TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Decisão assegura auxílio-acidente a motorista com sequela na coluna
Resumo:
- Motorista que ficou com limitação permanente na coluna após acidente garantiu o direito ao auxílio-acidente, mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho
- O benefício deverá ser pago desde 2019, com valores atrasados corrigidos
Um motorista de Rondonópolis garantiu o direito de receber auxílio-acidente após ficar com sequelas permanentes na coluna em decorrência de fraturas vertebrais. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
O trabalhador sofreu acidente e, mesmo após o tratamento, permaneceu com limitação definitiva nos movimentos da região lombar. A perícia apontou redução da mobilidade da coluna. Apesar de leve, a restrição é permanente.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que o auxílio-acidente é devido quando o segurado passa a exercer sua atividade com alguma diminuição da capacidade, ainda que pequena. Ele destacou que a profissão de motorista exige bom funcionamento da coluna e do aparelho locomotor, já que envolve longos períodos sentado, movimentos repetitivos e atenção constante.
Para o colegiado, a limitação, mesmo em grau mínimo, interfere na rotina de trabalho e exige maior esforço físico e adaptações posturais. Por isso, ficou caracterizada a redução da capacidade para a atividade habitual.
O desembargador citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já definiu que o auxílio-acidente deve ser pago quando houver sequela permanente que diminua a capacidade para o trabalho, ainda que a redução não impeça totalmente o exercício da profissão.
Com a decisão, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deverá implantar o benefício a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença, em 20 de setembro de 2019, respeitado o prazo de prescrição. Também foi determinada a aplicação de correção monetária e juros nas parcelas atrasadas.
Na tese fixada, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo estabeleceu que o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões de um acidente, restarem sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que essa redução seja mínima.
Processo nº 1019181-07.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Jaciara abre prazo para credenciamento de leiloeiros
O juiz diretor do Foro da Comarca de Jaciara, Fernando Kendi Ishikawa, determinou a abertura de prazo de 30 dias para o credenciamento de interessados em exercer as funções de leiloeiro oficial e leiloeiro rural perante a comarca. O objetivo é dar celeridade aos processos de execução, nos cumprimentos de sentença e processos criminais que possuem bens a serem alienados judicialmente. A medida consta do Edital nº 001/2026/DF, assinado pelo magistrado e datado de 15 de junho.
Os interessados deverão apresentar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro (anexo I do edital), no qual assumirá compromisso como leiloeiro perante o Fórum da Comarca de Jaciara, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Código Civil e legislação pertinente, divulgando os leilões, atuando como leiloeiro e prestando contas após cada leilão realizado, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.
O referido termo deverá ser encaminhado somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https:pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada do registro como leiloeiro oficial perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat); curriculum vitae discriminativo da atuação como leiloeiro oficial ou rural; e declaração com firma reconhecida afirmando não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau de juiz do Poder Judiciário Estadual.
Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Diretoria do Foro e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Já a escolha dos leiloeiros credenciados para atuarem no ano de 2026 ocorrerá de forma alternada, precedida de sorteio entre os leiloeiros cadastrados e considerados aptos pela Diretoria do Foro.
Confira aqui o Edital nº 001/2026/DF
Autor: Nadja Vasquez
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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