TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Corregedoria realiza primeira reunião preparatória para o Registre-se 2026
Com a publicação do Provimento nº 199/2025, de 25 de julho e 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! foi antecipada para abril de 2026. Em preparação a 4ª edição, que acontecerá entre os dias 13 a 17 de abril, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou segunda-feira (01 de dezembro), a primeira reunião com parceiros para alinhar o público atendido e locais da próxima edição.
A iniciativa promovida pelo CNJ em todo Brasil busca erradicar o sub-registro civil e ampliar o acesso à documentação básica para pessoas em situação de vulnerabilidade. Com o apoio de diversos órgãos, vários serviços serão ofertados como: emissão de certidões de nascimento e casamento, regularização do CPF, alistamento eleitoral, emissão de documentos de identidade, além de informações sobre registro tardio.
Durante o encontro foi estabelecido um cronograma básico da mobilização, assim como os locais de realização da Semana em Mato Grosso, que em 2026 será dividido em dois polos Cuiabá (Cuiabá e Rondonópolis) e Sinop (atendimento à população indígena).
O público prioritário também foi ampliado com a publicação do Provimento nº 199/2025, de 25 de julho e 2025 do CNJ. A nova norma amplia o rol de beneficiários diretos do programa para abarcar 15 grupos sociais vulneráveis.
Em Mato Grosso, na capital, serão atendidas as pessoas em situação de rua, vulnerabilidade social, pessoas trans, egressos do sistema prisional e imigrantes. Em Rondonópolis o público prioritário são as pessoas em situação de rua, vulnerabilidade social e idosos e em Sinop a população indígena.
“Este primeiro encontro os esforços estão concentrados no planejamento. Definimos o publico prioritário, as localidades e solicitamos aos parceiros que já realizem um cadastro prévio dos participantes”, contou a juíza auxiliar da CGJ-MT, Myrian Pavan Schenkel, responsável pela coordenação da campanha no Estado.
Outra novidade, é que embora a Semana Nacional seja um evento anual, o novo provimento permitiu a promoção de ações contínuas com a realização de mutirões ao longo de todo o ano. “O que irá garantir um maior alcance”, complementou a magistrada.
Neste primeiro encontro participaram representantes da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MT), Fundação Nacional do Índio (Funai), Receita Federal, Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec), Fundação Nova Chance, Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT).
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores
Resumo:
- Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
- A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.
A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.
O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.
As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.
“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.
No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.
Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.
“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.
O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.
Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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