TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Araputanga celebra 33 anos de atuação e serviços à população
A Comarca de Araputanga completa 33 anos de instalação nesta sexta-feira (28 de novembro) reafirmando o compromisso do Judiciário mato-grossense com serviços céleres, qualificados e próximos da população. Instalada em 28 de novembro de 1992 pela Lei nº 5.867/1991, a unidade atua como referência regional na oferta de Justiça, atendendo os municípios de Araputanga, Indiavaí e Reserva do Cabaçal.
Com estrutura de entrância inicial e Vara Única, a comarca conduz atualmente 2.496 processos, sob responsabilidade de uma equipe formada por 44 profissionais, entre servidores efetivos, estagiários, credenciados, terceirizados, voluntários e comissionados, além do magistrado diretor do foro.
Ao longo de sua trajetória, a Comarca de Araputanga tem se destacado tanto pela produtividade quanto pela proximidade com a comunidade. Essa relação direta com a população, somada ao empenho das equipes e à evolução administrativa, contribuiu para consolidar a unidade entre as mais atuantes da região.
O juiz diretor do foro, Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, ressalta que o desempenho da comarca é fruto de um histórico de dedicação coletiva e de forte integração com a sociedade local. “A história desta Comarca é caracterizada por diversos feitos e triunfos, o que a eleva à condição de uma das mais notáveis em Mato Grosso. Tal distinção não surge ao acaso, mas é o resultado de uma administração que prioriza o rendimento e a primazia. A unidade jurisdicional tem destaque nos índices do Tribunal de Justiça, demonstrando produtividade e qualidade na prestação jurisdicional”, disse.
O magistrado também destaca o papel essencial das equipes que atuam diariamente na unidade. “O êxito é construído diariamente por servidores, magistrados e outros profissionais, os quais manifestam aptidão e conduta exemplar no exercício de suas atribuições.”
Para ele, a localização de Araputanga, em região de fronteira, não representa desafio maior do que a força da própria comunidade. “A localização geográfica de Araputanga, em área de fronteira, torna-se um mero pormenor ante a vontade de seus habitantes como motor do avanço. A Comarca de Araputanga reflete essa essência, estando profundamente vinculada ao seu entorno social”, explica o magistrado.
“Os cidadãos de Araputanga apoiam o conceito de justiça, participando de forma colaborativa e atuante. Esta sinergia entre a jurisdição e a comunidade é a base sólida para a harmonia social e o desenvolvimento regional”, acrescenta o juiz.
A longa trajetória da comarca também é marcada pela dedicação dos servidores que acompanharam de perto sua evolução. Entre eles está Juscenil Alves Arruda Souza, que atua no Poder Judiciário há mais de 30 anos e relembra as transformações vividas pela unidade. “Durante esse tempo vi o Judiciário passar por diversas evoluções, principalmente no setor da informática e tecnologia, que melhorou nossos sistemas de trabalho. Passamos da era da máquina de escrever, a Olivetti manual e elétrica, até a surpreendente Inteligência Artificial, que está ganhando seu espaço”, conta a servidora.
Juscenil destaca ainda o olhar atento da instituição para as equipes. “Como servidora, vejo um olhar diferenciado por parte do Tribunal. Somos mais valorizados, e isso se reflete na ótima qualidade dos serviços entregues ao público e também no bem-estar dos servidores, é claro.”
Com gratidão, ela reforça seu carinho pela profissão e pela comarca onde construiu sua trajetória. “Sou grata a Deus por permitir viver minha vida profissional fazendo o que gosto, com amor, presteza e dedicação. Tenho gratidão ao Poder Judiciário, que nos proporciona boas condições materiais, físicas e psicossociais para desenvolver nosso trabalho com esmero, e também à nossa excelente equipe local.”
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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