TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria-Geral da Justiça e Prefeitura de Cuiabá buscam regularização fundiária

A regularização fundiária em Cuiabá e no distrito de Nossa Senhora da Guia foi tema de uma conversa entre as equipes do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. O objetivo do encontro visa atender uma das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dar celeridade na regularização e entrega de títulos definitivos de imóveis para a população.
 
No fim do mês de janeiro a Corregedoria-Geral realizou a primeira reunião da Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (CCF-PJMT). “E se tratando do tema é imprescindível o diálogo com o gestor do Executivo municipal para efetivação dos títulos dominiais a quem tem o real direito de propriedade”, explicou o corregedor.
 
Segundo a diretora técnica de Regularização Fundiária do município, Joelma Siqueira, na Capital existem hoje algumas áreas que não estão regularizadas por questões técnicas, sendo importante a participação da Corregedoria para eventual solução de entraves jurídicos. “Temos alguns loteamentos que estão sem aprovação técnica. Sem essa documentação não conseguimos regularizar estas áreas”, comentou.
 
Para o prefeito Emanuel Pinheiro, trabalhar em conjunto com a Corregedoria facilitará as ações da pasta. “Eu faço questão de colar a secretaria de Habitação e Regularização Fundiária aqui na Corregedoria porque vocês vão nos ajudar a entender o dia-a-dia e como acelerar estes processos. Faço questão de fazermos isso juntos destravando processos para atendermos mais rápido os cuiabanos”, disse o prefeito.
 
Atualmente, segundo dados da prefeitura de Cuiabá, em apenas quatro áreas estão concentrados quase 20 mil títulos que poderão ser entregues por meio do trabalho em conjunto com a Corregedoria e demais entidades. “Juntando os Bairros Dom Aquino, Santa Isabel, Nova Esperança e nosso querido Distrito da Guia atingimos esses números. Estas localidades são a nossa prioridade e estão em nosso plano de ação”, complementou o prefeito.
 
O vereador Luis Claudio de Castro Sodré que também esteve presente no encontro destacou a elaboração e aprovação da Lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). “Na data de hoje conseguimos passar a nova lei de Regularização, fundamental para o andamento deste trabalho. Inclusive essa lei foi feita a quatro mãos com o apoio do Judiciário, Ministério Público, OAB e outros”, disse.
 
Para o juiz auxiliar Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que lidera a Comissão na Corregedoria, essa parceria será um sucesso. “Se todos se comprometerem com o propósito nós vamos atingir todas as metas possíveis do Conselho Nacional de Justiça que é tentar regularizar o maior número possível de imóveis, assegurando o direito à moradia e à propriedade”, disse.
 
Para o corregedor-geral da Justiça esse é um importante passo na valorização do cidadão com a legalidade e regularização do tão sonhado teto e para que os bairros recebam as ações de políticas públicas necessárias à sustentação socioambiental. “O meu interesse é ver Cuiabá crescer e fazer o melhor para o cidadão” finalizou o corregedor.
 
Uma nova agenda entre Judiciário e a Prefeitura foi marcada para a primeira semana de março, momento em que será definido um cronograma e calendário para os trabalhos em conjunto.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. O corregedor está em pé, ao centro. Do seu lado direito o prefeito Emanuel Pinheiro e a técnica Joelma. Ao lado esquerdo, o juiz auxiliar Eduardo Calmon e o vereador Luis Cláudio.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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