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Corregedoria cria Núcleo de Custódia da Violência Doméstica em Cuiabá

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A Corregedoria-Geral da Justiça criou o Núcleo de Custódia da Violência Doméstica na Comarca de Cuiabá, medida que busca otimizar a realização das audiências de custódia relacionadas aos autos de prisão em flagrante envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.
A iniciativa funcionará em caráter experimental pelo prazo inicial de 30 dias. O modelo prevê sistema de rodízio semanal entre magistrados das unidades especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
Com a nova sistemática, os processos serão distribuídos diretamente ao Núcleo de Custódia, responsável pela realização das audiências. Após a audiência, a secretaria fará a redistribuição dos autos para uma das Varas Especializadas de Violência Doméstica de Cuiabá, garantindo a continuidade da tramitação processual.
A mudança ocorre após a implementação do Juiz das Garantias, que passou a atribuir às próprias unidades especializadas a condução das audiências de custódia.
A proposta de criação do Núcleo recebeu a anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que destacaram a viabilidade prática da medida e a inexistência de prejuízos à atuação institucional.
Além da criação do Núcleo, a Corregedoria determinou ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) a adoção das providências técnicas necessárias para a operacionalização do fluxo experimental, incluindo a criação de perfil específico no sistema PJe destinado exclusivamente ao recebimento dos autos de prisão em flagrante relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Polícia Civil já foi comunicada sobre a nova dinâmica de trabalho e também foi inserido aviso no sistema de protocolo para orientar o encaminhamento adequado dos procedimentos.
A experiência piloto poderá subsidiar futura ampliação do modelo para outras comarcas do Estado, conforme análise técnica e avaliação dos resultados obtidos durante o período experimental.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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