TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria apoia projeto que cria grupos reflexivos de autores de violência contra a mulher

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, recebeu o vereador por Cuiabá, Fellipe Corrêa, que propôs projeto de lei para autorizar o Poder Executivo a criar grupos reflexivos para homens autores de violência contra a mulher. A reunião ocorreu na Corregedoria-Geral da Justiça, quarta-feira (12).
 
O desembargador disse que apoia a ação e agradeceu a contribuição do Legislativo de Cuiabá, representado pelo vereador, em relação ao tema. “Entendemos que é através do empenho conjunto de instituições que vamos ajudar a reduzir os casos de violência contra a mulher. No caso dos grupos reflexivos sabemos que eles funcionam de forma efetiva. Ter um projeto de lei que autoriza a criação desses grupos é exemplar.”
 
O corregedor levará a sugestão às comarcas durante o Programa Corregedoria Participativa e nas correições. Na próxima semana, o desembargador irá liderar a comitiva formada por juízes auxiliares e equipe da CGJ em visita a unidades judicias nas comarcas de Lucas do Rio Verde e Nova Mutum. “Essa é uma ideia que faço questão de compartilhar com os prefeitos, vereadores, e demais entidades durante nossas idas para o interior. Momento em que dialogamos e compartilharmos boas ações em prol da sociedade”, antecipou.
 
O parlamentar explicou ao corregedor que o projeto foi inspirado e fundamento no trabalho do Judiciário e da tenente-coronel PM Emirella Martins, coordenadora da Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMMT.
 
Os grupos reflexivos foram incluídos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) por meio da Lei 13.984, de 03 de abril de 2020, que inseriu entre as medidas protetivas de urgência a obrigação do autor da violência em comparecer a programas de recuperação e reeducação, e de fazer o acompanhamento psicossocial de forma individual e/ou em grupo de apoio.
 
A juíza auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, afirmou que teve a oportunidade, enquanto atuou na Comarca de Várzea Grande, de observar situações em que os autores de violência demonstravam os reflexos do machismo estrutural até mesmo em uma audiência no Judiciário. “Observamos que esses homens enfrentam dificuldade em ver a mulher com um olhar de respeito e, mesmo sendo juíza, percebia a resistência deles diante da autoridade que eu representava. Entendo que a participação nesses grupos é uma forma desses homens refletirem sobre essa postura, que é cultural”, destacou a juíza.
 
Dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mosram que entre 2019 a fevereiro de 2023 foram 39.442 medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica, sendo 11.247 apenas no ano passado. Somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, já totalizaram 1.8132, com a grande maioria dessas medidas concedidas em Cuiabá.
 
Em Mato Grosso, o Judiciário Estadual vem incentivando a criação dos grupos nas comarcas por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), coordenado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. No ano passado, a coordenadoria realizou a capacitação virtual pelo fim da violência contra a Mulher “E agora José?”. E no próximo dia 28 de abril, a Corregedoria irá realizar a audiência pública “Prevenção e reação à violência doméstica e familiar contra a mulher.”
 
Em Sinop, por exemplo, os grupos reflexivos para homens funcionam com encontros semanais com duração de 1h30. Os grupos funcionam sob a orientação de profissionais das áreas de psicologia, assistência social e afins. Os participantes são encaminhados por meio de determinações da 2ª Vara Criminal de Sinop para 12 encontros obrigatórios.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto horizontal colorida. O corregedor está em pé, ao centro, com um terno cinza claro. Ao lado esquerdo está a juíza auxiliar Christiane da Costa Marques Neves, e ao lado direito do Corregedor está o vereador Fellipe Corrêa e a assessora Andhressa Barboza
 
Gabriele Schimanoski (Com assessoria do vereador)
Assessoria de Comunicação CGJ-MT/
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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