TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Coordenadoria de Tecnologia define prioridades para atender demandas da Justiça e garantir qualidade

As demandas recebidas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, crescem a cada dia na operacionalização dos principais serviços oferecidos e executados pelo setor. E para atender as demandas, e, consequentemente, evitar estresse de todos os lados, especialmente de quem espera que o problema seja solucionado na hora, a saída encontrada pela CTI foi implantar um mecanismo de gestão de priorização dos pedidos.
 
As solicitações, registradas diariamente pelo SDM Informática (Service Desk Manager), são relacionadas, por exemplo, às áreas de manutenção da rede, segurança da informação, administração de sistemas de informações, manutenção de e-mails, criação e manutenção de bases de dados, desenvolvimento de portais, serviços de videoconferência, administração de rede de telefonia como também o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
As equipes de TI sabem que todos os chamados de todas as áreas são importantes e necessários para o funcionamento das atividades, mas é preciso estabelecer critérios de resolução. E para organizar o atendimento e realização dos pedidos das mais variadas unidades judiciais das 79 comarcas e da sede do Judiciário mato-grossense, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, instituiu, por meio da Portaria 179, de março de 2022, o Comitê Gestor e a Comissão Interna da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do PJe.
 
O objetivo central do comitê é estabelecer prioridades das solicitações encaminhadas a TI dentro do alinhamento estratégico da Instituição. Assim, as demandas são solucionadas e os chamados não ficam aglomerados a espera de providências. “Assim, tudo é resolvido no tempo certo de acordo com o grau de prioridade”, diz o coordenador de TI, Thomás Augusto Caetano.
 
Dessa forma, cabe ao Comitê Gestor, de acordo com Caetano, acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado. “Na gestão de demandas de TI o caminho é criar processos, definir prioridades e reduzir o tempo de espera por uma solução. Nossa meta é de aprimorar a entrega do nosso serviço para garantir a constante melhoria da prestação jurisdicional”, pontuou o coordenador de TI.
 
O planejamento da Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem relação direta com o Plano Institucional, e o mesmo depende de tecnologia para arquitetar inovação, processos ágeis, rápidos, mais confiáveis e com a expansão de serviços internos e externos ofertados pelo Judiciário estadual.
 
Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: arte colorida registrando uma pessoa sentada, sobre a mesa estão projetadas diversas imagens relacionadas à Justiça. Ao centro da imagem, flutuando está projetada a balança da Justiça.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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