TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Confira entrevista do juiz Antônio Peleja Júnior no Por Dentro da Magistratura

Já está no ar o 24º episódio do programa Por Dentro da Magistratura, com uma entrevista com o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, titular do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá e coordenador pedagógico da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
O magistrado é doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e com diversas especializações, Peleja é professor adjunto na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
 
No bate-papo com o desembargador Marcos Machado e a jornalista Fernanda Fernandes, o juiz Antônio Peleja falou sobre diversos assuntos, dentre eles a busca pelo conhecimento, a vinda para Mato Grosso, sua opinião sobre o Conselho Nacional de Justiça – tema de um livro por ele escrito -, ativismo judicial, sobre as funções que desempenhou na Corregedoria-Geral da Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), entre outros.
 
“Eu estudei, fiz mestrado, doutorado. Eu sempre gostei de me aperfeiçoar, ser uma pessoa melhor. Eu sempre quis ser uma pessoa menos imperfeita. Por uma exigência minha, de ser uma pessoa melhor, de ser um juiz melhor, de poder servir o estado, eu tenho que ser um servidor produtivo. Então, na minha função de julgar, para eu ser produtivo, ter boas decisões, eu tenho que estudar. O estudo é essencial na vida do magistrado e da magistrada”, assinalou.
 
Segundo ele, o mundo, as leis, as normas e as decisões dos Tribunais estão muito dinâmicas, “e os juízes têm que acompanhar isso tudo”. Ele enfatizou ainda a importância de o magistrado hoje ir além. “O Judiciário hoje não é só o julgador mais. Exige-se da juíza, exige-se do juiz, conhecimento de outras áreas também, não só atividades típicas, mas atividades atípicas também. Ou o Judiciário se prepara ou ele vai sucumbir.”
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: peça publicitária colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Por Dentro da Magistratura e a foto do juiz Antônio Veloso, acompanhados do texto: Juiz Antônio Veloso Peleja Júnior. Assista agora! 24º Episódio. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Leia mais:
 
 
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  TJMT inicia curso para formação de instrutores em Justiça Restaurativa e círculos de paz complexos
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Comarca de Poconé abre inscrições para seletivo nas áreas de Psicologia e Serviço Social
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA