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TJMT inicia curso para formação de instrutores em Justiça Restaurativa e círculos de paz complexos

O Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nugjur-TJMT), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso deram início hoje (6 de agosto) ao primeiro dos cinco encontros semanais do Módulo 1 do “Curso de Formação de Instrutores de Justiça Restaurativa e Facilitadores de Círculos de Construção de Paz Mais Complexos”.

O objetivo da atividade pedagógica, coordenada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva (presidente do Nugjur) e pelo juiz Túlio Duailibi Alves Souza (coordenador do Nugjur), é formar instrutores para ministrar cursos de Justiça Restaurativa e formação de facilitadores de círculos de construção de paz mais complexos. Ao todo, a iniciativa contará com quatro módulos (100 horas/aula).

Nesta manhã o encontro, promovido de maneira virtual, foi aberto pelo gestor do Nugjur-TJMT, Rauny José da Silva Viana, e pela formadora da capacitação, a pedagoga e pós-graduada em Neurociência e Comportamento (PUCRS) Katiane Boschetti da Silveira.

Katiane da Silveira enfatizou que essa capacitação faz jus à sabedoria coletiva existente dentro dos círculos, e que corresponde a última etapa da formação dos instrutores participantes. “Trabalhamos com círculos complexos, que são os de superação, reintegração, tomada de decisão, suporte, apoio e de conflito”, explicou.

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Ela listou ainda os principais objetivos que se pretende com esse curso: compreender a relação da Justiça Restaurativa com a teoria dos conflitos; ampliar os conhecimentos dos participantes acerca da teoria da Justiça Restaurativa; aprimorar as habilidades e competências como instrutor e facilitador de círculos de construção de paz; exemplificar o uso dos tipos de círculos mais complexos em diferentes espaços e contextos; ministrar formações de facilitadores de círculos de construção de paz mais complexos; sensibilizar e engajar lideranças sobre a importância da Justiça Restaurativa e dos círculos como estratégia para consolidação de uma Política de Pacificação Social; e reconhecer a importância da formação continuada para o desenvolvimento do participante como facilitador.

Katiane explicou que em todo encontro haverá cerimônias e check-in/out compartilhados, além de momentos de troca de dúvidas, conteúdos, e a participação de convidados especiais em alguns encontros.

Conteúdo – O curso será desenvolvido por meio de metodologia de aprendizagem vivencial e metodologia ativa, oportunizando o desenvolvimento das habilidades e competências necessárias à função a partir da experiência prática, da exposição de conteúdos e das trocas coletivas.

No conteúdo programático do curso constam os seguintes temas: O Papel do instrutor: habilidades e atribuições; Relação da Justiça Restaurativa com a teoria dos conflitos; Procedimento restaurativo; Tipo de círculos de construção de paz mais complexos; Possibilidades de aplicação dos círculos de construção de paz mais complexos; Construção e definição de consenso nos círculos de construção de paz; Tipificação e possibilidades de aplicação dos círculos de construção de paz; e Planejamento e organização: vivência prática e elaboração de roteiros.

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Módulo 1 – Prevê, ao todo, cinco encontros semanais: 6 de agosto, 13 de agosto, 20 de agosto, 27 de agosto e 3 de setembro, das 8h às 12h, de maneira virtual síncrona (Microsoft Teams).

Módulo 2 – Será realizado de 8 a 12 de setembro, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, presencialmente.

Módulo 3 – Prevê, ao todo, quatro encontros, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, de maneira virtual síncrona (Microsoft Teams), em horário a ser definido.

Módulo 4 – Estágio supervisionado, correspondente a execução de uma formação de facilitador em Círculo de Construção de Paz – Mais Complexos, presencialmente, das 8h às 18h.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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