TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Conciliação mediada pelo Cejusc Ambiental promove acordos em ação sobre cemitérios de Várzea Grande

Os efeitos dos métodos autocompositivos podem ser aplicados em diversas causas judiciais, inclusive processos ambientais envolvendo entes públicos. Uma conciliação desta natureza foi realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental de Cuiabá (Cejusc Ambiental), entre o município de Várzea Grande e a empresa Betania Empreendimentos Imobiliários, a respeito dos cemitérios da cidade.
 
Trata-se de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público visando a regularização dos Cemitérios São Francisco, Capela do Piçarrão, Recanto da Saudade, Costa Verde e Recanto da Paz. A ação foi movida para se criar um plano ambiental que contemple o monitoramento periódico dos lençóis freáticos, a cada seis meses, e para regularizar as licenças ambientais dos cemitérios.
 
Ao longo de três audiências de conciliação, as partes estabeleceram diversas providências necessárias para a construção de uma solução efetiva. A interlocução entre as partes envolvidas feita pelo Cejusc promove avanços na tentativa de solução.
 
“O Cejusc intermediou todas as tratativas, inclusive convidando a Sema, que não é parte no processo, para participar das audiências, o que facilitou e promoveu o diálogo entre município, Ministério Público e empresa. Esse acompanhamento entre as audiências e providências que são acordadas é o que faz a diferença e traz bons resultados” pontua Renata Paim, gestora da unidade.
 
Conforme consta na ata da audiência de conciliação realizada de forma virtual pelo Cejusc Ambiental na quinta-feira (12), a empresa apresentou as licenças solicitadas pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o município comprovou que está fazendo o acompanhamento do processo de licenciamento dos cemitérios municipais.
 
“Entendo que o trabalho é magnífico pela questão de unir as partes para entenderem que deve haver um comprometimento de cooperação. A partir do momento que todos passam a ter essa ciência, as coisas ficam mais fáceis. O Poder Judiciário sempre prestigiou e incentivou a mediação e a conciliação, e vai adiante permitindo que as partes exponham de lado a lado as suas dificuldades”, observa o advogado da empresa, Mauricio Bandeira de Castro.
 
Para ele, aqueles que não conhecem a mediação acham que pode não haver proveito diante de causas complexas, mas é justamente o contrário, nessas causas a mediação normalmente tem grande eficácia. “As demandas complexas são capazes de serem resolvidas através da conciliação”, ressalta.
 
A próxima audiência de conciliação do processo está agendada para o dia 17 de agosto.
 
Participaram da audiência a promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Vilella, a procuradora do Município Kassia Rabelo, os servidores da Sema Beatriz Yanagi Moraes e Valmi Simão de Lima, o advogado Mauricio Bandeira de Castro, além do preposto Valmir José Garavaglia e o assistente técnico da empresa Alessandro de Miranda Oliveira, sob a supervisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
 
Descrição da imagem: Print de tela de celular colorido da audiência de conciliação virtual realizada pelo Cejusc Ambiental. Há sete pessoas na sala virtual, três mulheres e quatro homens. Na parte inferior vemos os botões da chamada, com ícones de gravação de vídeo, voz, volume e áudio.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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