TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Rio Branco abre processo seletivo na área de Serviço Social

A Comarca de Rio Branco divulgou o Edital N. 006/2023/DF que rege o processo seletivo de credenciamento de pessoas físicas na área de Serviço Social. O documento foi assinado pelo juiz substituto Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, diretor do Foro.
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período de 31 de julho a 15 de agosto de 2023, exclusivamente por meio do endereço eletrônico PAV (Protocolo Administrativo Virtual) do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Comarca de Rio Branco/MT, nos termos do artigo 4º do Provimento 61/2020-CM.
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. Além disso, não serão aceitas outras formas de inscrição e será admitida somente uma inscrição por candidato. Somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Requisitos – Ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; ser bacharel em Serviço Social por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo do Foro.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Calouros de Direito da UFMT participam de aula de acolhimento na Escola da Magistratura
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Juizado de Rondonópolis garante intérprete de Libras em audiência e assegura inclusão da vítima
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA