TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Nova Mutum abre inscrições para credenciamento na área de Psicologia

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A Comarca de Nova Mutum disponibilizou o Edital N. 1/2023/DF/NM, que dispõe sobre a abertura de processo seletivo para credenciamento de pessoas físicas na área de Psicologia. As inscrições podem ser feitas até o dia 22 de fevereiro, de forma gratuita.
 
Interessados(as) devem se inscrever exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo . Em Protocolo Destino o(a) candidato(a) deverá selecionar a opção Comarcas, em Comarca selecionar Nova Mutum, incluindo-se sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento n. 08/2020/CM, alterado, em parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM.
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato(a).
 
Requisitos – Para o credenciamento são necessários: ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano; ser graduado(a) em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional da respectiva área profissional.
 
O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será realizado por meio de análise de currículo, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Recursos – Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo o candidato em Protocolo Destino selecionar a opção Comarcas, em Comarca selecionar Nova Mutum, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. 7.3.
 
Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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