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Comarca de Itiquira inicia formação da lista de jurados para atuação no Tribunal do Júri em 2027

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A Vara Única da Comarca de Itiquira deu início ao procedimento administrativo para formação da lista geral de jurados que atuarão nas sessões do Tribunal do Júri em 2027. A medida foi determinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes e prevê a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil e cidadãos voluntários no processo de seleção.

Na decisão, o magistrado destaca que o Tribunal do Júri é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e representa a participação popular no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. O documento ressalta ainda que a formação anual da lista de jurados é essencial para assegurar a legitimidade, a imparcialidade e a representatividade social dos julgamentos.

Conforme estabelecido no Código de Processo Penal, poderão integrar a lista cidadãos maiores de 18 anos, de reconhecida idoneidade moral. O exercício da função de jurado é considerado um dever cívico obrigatório, salvo nas hipóteses legais de isenção e impedimento.

Entre as medidas determinadas pela Vara Única está o envio de ofícios a autoridades locais, associações, sindicatos, instituições de ensino, universidades, repartições públicas e demais entidades comunitárias para indicação de pessoas aptas ao exercício da função. O prazo para encaminhamento dos nomes será de 15 dias.

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A decisão também prevê ampla divulgação para cadastramento de jurados voluntários, por meio da imprensa local e dos canais institucionais do Judiciário. Os interessados poderão realizar inscrição diretamente na Secretaria da unidade judicial no prazo de 30 dias.

Após a consolidação das indicações e inscrições, será elaborada a lista geral de jurados, contendo os nomes e profissões dos convocados. A publicação oficial deverá ocorrer até 10 de outubro de 2026, com possibilidade de impugnação por qualquer cidadão até 10 de novembro do mesmo ano.

O magistrado também determinou a observância das regras legais que impedem a participação de pessoas que tenham integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses anteriores, medida destinada a preservar a imparcialidade e evitar a formação de jurados habituais.

Concluídas todas as etapas, os nomes serão organizados em cartões individuais e depositados em urna própria, sob guarda do Juízo, para posterior sorteio dos jurados que atuarão nas reuniões do Tribunal do Júri ao longo de 2027.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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