TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Comodoro abrirá inscrição para processo seletivo de conciliador

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A partir do dia 26 de setembro interessados(as) poderão se inscrever no processo seletivo para credenciamento de conciliador da Comarca de Comodoro (a 644 km a oeste de Cuiabá). A inscrição deverá ser realizada até o dia 7 de outubro, conforme divulgado no Edital N. 10/2022/DF.
 
Candidato(a) deverá se inscrever gratuitamente e exclusivamente por meio protocolo virtual, site: https://pav.tjmt.jus.br/ – clicando “gerar protocolo”, selecionado “comarca de Comodoro”, preenchendo os dados e anexando a ficha de inscrição (anexo I). A inscrição poderá ser feita também nos sábados, domingos e feriados.
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, bem como não serão aceitas outras formas de inscrições.
 
Requisitos
 
O edital informa os requisitos necessários para o credenciamento. Alguns deles são:
 
Ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do3º ano ou 5º semestre; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; d) não possuir antecedentes criminais; se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; entre outros.
 
Prova
 
O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, mediante aplicação de prova objetiva, que conterá 50 questões de múltipla escolha, tendo cada uma cinco alternativas de respostas, das quais apenas uma será considerada correta.
 
De acordo com o descrito no edital, a p prova objetiva será aplicada na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto para às 8h e término às 12h.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início da prova. Deverá também comparecer ao local da prova munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
Nota final
 
A classificação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será feita em ordem decrescente de nota final e processada após a análise dos recursos interpostos e a aplicação dos critérios de desempate.
 
Recursos
 
Recurso poderá ser interposto, dirigido ao presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de até dois dias úteis após a publicação do edital que tornar público: o indeferimento de inscrição do(a) candidato(a); o gabarito preliminar; o resultado final.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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