TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Colniza abre inscrições para processo seletivo na área de Fisioterapia

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Para credenciar pessoa física na área de Fisioterapia, o juiz substituto Luiz Antonio Muniz Rocha, diretor do Fórum da Comarca de Colniza, disponibilizou o Edital 1/2023/CA, que torna pública a abertura do processo seletivo.
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período de 23 de janeiro a 17 de fevereiro, exclusivamente, por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracaoprotocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Colniza”, nos termos da Portaria n. 425-PRES/2020, incluindo-se sábados, domingos e feriados.
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. Não serão aceitas outras formas de inscrição e será admitida somente uma inscrição por candidato.
 
São requisitos para o credenciamento de profissional na área da Fisioterapia: ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; IV. Não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano; ser graduado em Fisioterapia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/ (RPG, Pilates, shiatsu, reflexologia) caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo do Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT). Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracaoprotocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Colniza”, nos termos da Portaria n. 425-PRES/2020, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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