TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Aripuanã abre edital para credenciamento de psicólogos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Edital nº 12/2025-DF, que trata da abertura de processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia para atuação na Vara Única da Comarca de Aripuanã. O credenciamento será realizado na modalidade de cadastro de reserva, conforme as regras previstas no edital.
As inscrições começam no dia 22 de dezembro de 2025 e seguem abertas até 6 de janeiro de 2026. Todo o procedimento é gratuito e deve ser feito exclusivamente por e-mail, mediante o envio da documentação exigida no edital para o endereço eletrônico [email protected]
Podem participar profissionais com graduação em Psicologia, reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro regular no Conselho Regional da categoria, além do atendimento aos demais requisitos legais previstos no Provimento nº 61/2020 do Conselho da Magistratura
O processo seletivo será realizado por análise documental, considerando critérios como tempo de serviço, experiência profissional e formação acadêmica. A classificação final dos candidatos habilitados será divulgada por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso
O edital completo, com a relação de documentos exigidos, critérios de pontuação e demais orientações, está disponível no Diário da Justiça Eletrônico.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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