TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Centro de Solução de Conflitos de Jaciara realiza Mutirão Dívida Zero até sexta-feira

Lançado em 1º de julho, o “Mutirão Dívida Zero”, destinado a eliminar as dívidas dos cidadãos de Jaciara (147 km de Cuiabá) com o comércio local, continua até sexta-feira (12). A campanha já resultou em 30 acordos homologados pela juíza 1ª Vara da Jaciara, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca, Laura Dorilêo Cândido. A ação conta com a parceria do Judiciário com a Prefeitura Municipal, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
“Está ação é muito boa para o município, pois fomenta o pagamento das dívidas e também para a população, que tem a oportunidade de renegociar dívidas pendentes de maneira rápida e assertiva, com a presença de conciliadores e representantes das empresas”, pontuou Laura Dorilêo Cândido ao informar que durante a campanha o consumidor terá a isenção das custas processuais de cada acordo homologado.
 
Marta da Conceição Xavier foi uma das consumidoras que aproveitaram a oportunidade para renegociar sua dívida no Mutirão. “Se não fosse por essa iniciativa, não conseguiria entrar em acordo com a loja de eletrodomésticos e pagar o que devia. Estou muito feliz e agradecida pelo mutirão“, declarou.
 
A magistrada explica que um Termo de Cooperação foi assinado entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), por meio do Cejusc de Jaciara e o Procon municipal, possibilitando a realização do mutirão. “O Mutirão vai ao encontro do propósito do Cejusc, de resolução pacífica da demanda, abrindo um espaço de diálogo entre as partes envolvidas”, ressaltou.
 
“Durante o mutirão as empresas participantes irão conceder descontos, além de facilitar o pagamento das dívidas, para que, assim, o consumidor endividado recupere seus créditos, com a exclusão do nome do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa”, completou a gestora do Cejusc de Jaciara, Dionaire Vitor.
 
Aqueles interessados em renegociar suas dívidas serão atendidos de segunda a sexta-feira das 7h30 às 11 h e das 13 h às 17 h, na sede CDL em Jaciara, localizada na Rua Potiguaras, ??° 901, Centro.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Material de divulgação da campanha em tons de azul. Na parte inferior, há uma mulher apontando para a área central do cartaz em que está escrito: “Dívida Zero”.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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