TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Autora de “Pequeno manual antirracista” é a entrevistada do programa Magistratura e Sociedade
Nesta quarta-feira (19/11) vai ao ar a nova edição do programa Magistratura e Sociedade, com uma entrevista exclusiva com a professora, filósofa e escritora Djamila Ribeiro. Veiculado um dia antes do feriado do Dia da Consciência Negra, o bate-papo tem como objetivo chamar atenção à necessidade de ações antirracistas no país.
Mestra em Filosofia Política pela Universidade Federal de São Paulo, é imortal da Academia Paulista de Letras e professora convidada da Universidade de Nova York e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. “Lugar de Fala”, “Quem tem medo do Feminismo Negro?” e “Pequeno manual antirracista” são alguns dos livros escritos por Djamila.
A entrevista, concedida ao juiz e professor de Filosofia Gonçalo Antunes de Barros Neto, teve como tema ‘Desafios da democracia brasileira diante do racismo e do sexismo’. “Nós, que partimos desse lugar social em que fomos invisibilizadas, nós também queremos fazer parte desse regime de atualização discursiva. Então, se comete uma inversão lógica quando se aponta que a gente que quer interditar o debate. E é justamente ao contrário”, afirma a escritora.
Djamila foi laureada pelo Prêmio Prince Claus de 2019, concedido pelos Países Baixos a pessoas que utilizam a cultura para transformar a sociedade. No mesmo ano foi considerada pela BBC uma das 100 mulheres mais influentes do mundo. Em 2020, ganhou o Prêmio Jabuti, o mais importante do meio literário brasileiro, na categoria Ciências Humanas, pelo “Pequeno manual antirracista”. Em 2021, foi a primeira pessoa brasileira da história a ser homenageada pelo BET Awards, concedido pela comunidade negra estadunidense. Em 2023 recebeu o Prêmio Franco-Alemão de Direitos Humanos.
Conteúdo social
O programa Magistratura e Sociedade é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, com objetivo de inserir magistrados e magistradas nas ciências sociais como forma de apropriação de conteúdo social e humanitário.
Clique neste link para assistir à chamada do episódio.
Para assistir a outras entrevistas do mesmo programa, clique aqui.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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