TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Carbono Neutro: Mutirão recolhe mais de 42 toneladas de resíduos do Ribeirão Arareau em Rondonópolis
O mutirão de limpeza do Ribeirão Arareau, realizado no último sábado (20 de setembro) em Rondonópolis, mobilizou a comunidade e apresentou resultados expressivos. Ao todo, 42.533 quilos de resíduos foram retirados e destinados de forma ambientalmente adequada durante a 11ª edição do projeto O Rio é Nosso, promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso por meio do Juizado Volante Ambiental (Juvam).
A ação percorreu um trecho de 7,5 km do ribeirão, entre a Eletronorte e o Cais. Além da coleta, foram realizadas atividades de recuperação ambiental, com o início do plantio de 650 mudas de espécies nativas em três áreas críticas de mata ciliar.
A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, responsável pelo Juvam de Rondonópolis, destacou a relevância dos resultados. “Esse projeto, que já se consolidou no município, sempre é realizado com êxito, seja pela participação da comunidade, seja pela conscientização que essa ação reverbera em cada edição. É um marco que mostra o quanto podemos transformar a realidade quando unimos esforços em defesa do meio ambiente.”
O descarte irregular de lixo e o assoreamento são os principais desafios enfrentados pelo Ribeirão Arareau, considerado patrimônio natural da cidade.
Nesse contexto, a magistrada ressaltou o caráter educativo da iniciativa. “O projeto ‘O Rio é Nosso’ é muito mais do que uma limpeza. É um chamado à consciência coletiva para que cada cidadão assuma seu papel na preservação dos recursos hídricos e na construção de uma cidade sustentável”, explicou.
Durante o mutirão, os materiais coletados foram triados e pesados. O levantamento apontou 14.560 kg de resíduos gerais, 6.400 kg de pneus inservíveis, 21.000 kg de entulhos de construção, 358 kg de resíduos orgânicos e 215 kg de recicláveis, como plásticos e papéis. Todos os materiais recolhidos no ponto central tiveram destinação ambientalmente adequada, incluindo os resíduos orgânicos.
Parcerias e engajamento social
O êxito de mais uma edição do projeto foi viabilizado com o engajamento da sociedade civil e os esforços de 54 instituições e entidades que abraçaram a causa, entre elas a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, o Ministério Público do Estado, Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Exército Brasileiro, Polícia Militar Ambiental, a empresa de gestão ambiental Ambipar, a Rumo Logística, o Serviço de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Seger, a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – Coder, Universidade Federal de Rondonópolis – UFR e a Uniasselvi.
A programação contou ainda com arrecadação solidária de ração para animais em situação de vulnerabilidade, um Pit Stop Educacional com doação de mudas e a coleta de resíduos tóxicos, como pilhas, baterias e lâmpadas.
A juíza Milene enfatizou o papel dos envolvidos na consolidação do projeto. “Esse sucesso não seria possível sem a dedicação dos voluntários, o apoio dos parceiros e o empenho dos servidores envolvidos. Cada pessoa que participou, direta ou indiretamente, fez a diferença. Agradeço imensamente a todos os participantes, apoiadores e servidores, que demonstraram que juntos podemos não apenas limpar um ribeirão, mas também renovar a esperança em uma cidade mais consciente, sustentável e comprometida com as futuras gerações.”
O coordenador da Unidade de Tratamento de Resíduos de Rondonópolis, Guilherme Rifon, destacou a importância da cooperação entre os diferentes atores envolvidos. “Acreditamos que a união de esforços é fundamental para o sucesso de projetos que visam o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. A Cooperativa Nova Esperança se orgulha de fazer parte deste trabalho conjunto, em que todos se beneficiam e contribuem para um objetivo comum. Iniciativas como ‘O Rio é Nosso’ são exemplos claros da importância da colaboração entre diferentes setores da sociedade para alcançarmos um futuro mais sustentável.”
Integrando a agenda do Dia Mundial da Limpeza e alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, a iniciativa reforça os compromissos globais com a gestão responsável da água, a construção de cidades resilientes, a redução da poluição e o enfrentamento às mudanças climáticas.
Carbono Neutro
A 11ª edição do projeto ‘O Rio é Nosso’ também foi marcada por um avanço inédito. Essa foi a primeira ação da Comarca de Rondonópolis com certificação Carbono Neutro, concedida pela empresa Platon. A iniciativa atendeu às diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e à Resolução nº 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da meta carbono zero.
Para alcançar esse resultado, houve compensação das emissões de CO₂ por meio de créditos de carbono. A escolha da empresa responsável foi feita com orientação do Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O projeto também contou com apoio da Universidade Federal de Rondonópolis, por meio da utilização de ferramentas de sensoriamento remoto desenvolvidas em pesquisas acadêmicas de mestrado para mapear as áreas a serem limpas e indicar os locais mais adequados para as intervenções. O trabalho consolidou a viabilidade da neutralização de carbono e fortaleceu o objetivo do projeto em 2025: atuar com foco no conceito de carbono neutro.
Fotos: Alpha Agence
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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