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Bens inservíveis ganham novo destino e reforçam o papel social do Judiciário

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Bens que já não atendem às necessidades do Poder Judiciário de Mato Grosso podem ganhar nova utilidade e beneficiar diretamente a sociedade. Utilizando regras claras e transparentes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza a doação de bens inservíveis a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, promovendo reaproveitamento responsável, economia de recursos públicos e impacto social positivo.

São considerados bens inservíveis aqueles que, embora integrem o patrimônio do Judiciário, não têm mais utilidade para a instituição. Eles podem estar classificados como ociosos (em bom estado, mas sem utilização), obsoletos (tecnologicamente ultrapassados), antieconômicos (com manutenção onerosa) ou irrecuperáveis (sem possibilidade de conserto viável). A avaliação e a classificação desses bens seguem critérios técnicos definidos em norma interna do TJMT.

O processo de doação ocorre após inventário patrimonial e análise da Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis (Compibi), responsável por verificar o estado de conservação dos materiais e autorizar sua destinação. É vedada, em qualquer hipótese, a doação de bens novos ou que ainda estejam dentro do prazo de garantia.

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Podem pleitear os bens inservíveis órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante valor social. A seleção respeita uma ordem de prioridade e exige o cumprimento de requisitos legais, como apresentação de pedido formal, justificativa de interesse, documentação institucional, comprovação de regularidade fiscal e indicação da finalidade de uso dos bens.

As entidades interessadas devem se cadastrar junto ao Judiciário e aguardar a abertura dos processos de doação, que podem incluir a publicação de edital para garantir ampla publicidade e transparência. Após a análise documental e a classificação, a entrega dos bens é formalizada por meio de termo específico, sendo de responsabilidade da entidade beneficiada a retirada e o transporte do material.

Além de contribuir para o fortalecimento de políticas públicas e ações sociais, as doações de bens inservíveis refletem o compromisso do TJMT com a gestão eficiente do patrimônio público, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social.

Materiais que antes estavam sem uso passam a servir a escolas, prefeituras, associações e projetos sociais, ampliando o alcance das ações do Poder Judiciário e reforçando sua atuação em benefício direto da população.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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