TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Barra do Bugres está sem atendimento por telefone fixo

A Comarca de Barra do Bugres (165 km de Cuiabá) comunica que o Fórum está sem atendimento por telefone fixo.
 
É importante ressaltar que o expediente não foi suspenso. Todas as atividades judiciais continuam em andamento, inclusive presencialmente.
 
As providências necessárias já foram tomadas junto à empresa responsável pela manutenção, e a Comarca aguarda a resolução do problema.
 
Enquanto os telefones fixos estão fora de serviço, a administração do Fórum solicita que contatos sejam feitos pelos canais abaixo:
 
1ª Vara
Secretaria – mensagem de texto: (65) 3361-3282
Gabinete – mensagem de texto: (65) 3361-1100
 
2ª Vara
Secretaria – mensagem de texto: (65) 3361-3430
Gabinete – mensagem de texto: (65) 3361-3386
 
3ª Vara
Secretaria – mensagem de texto: (65) 3361-1260
Gabinete – mensagem de texto (65) 3361-3512
 
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC
Mensagem de Texto: (65) 3361-1061
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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