TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Banco terá de prestar contas sobre valor obtido com a venda de veículo apreendido em financiamento
  • Tribunal reconheceu que o devedor tem direito de saber como o dinheiro do leilão foi usado para abater a dívida

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou com ação para saber exatamente quanto foi arrecadado com a venda e como esse valor foi abatido da dívida. A instituição financeira tentou impedir o andamento do processo, mas não conseguiu.

A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve o direito do consumidor de exigir a prestação de contas. O julgamento foi relatado pela desembargadora Serly Marcondes Alves.

No recurso, a empresa alegou que, em contratos de financiamento, o devedor não teria direito de propor ação para exigir contas. Também argumentou que as informações poderiam ser obtidas por meio da central de atendimento.

A relatora explicou que esse entendimento não se aplica ao caso. Segundo ela, uma coisa é discutir cláusulas do contrato ou juros cobrados. Outra, diferente, é pedir explicações sobre o valor obtido com a venda do bem apreendido e como esse dinheiro foi usado para reduzir a dívida.

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A magistrada destacou que a lei que trata da alienação fiduciária determinou que, após a venda do bem, o credor deve prestar contas ao devedor. Isso inclui informar o valor arrecadado no leilão, como foi feito o cálculo do saldo e se ainda existe alguma quantia a pagar ou a receber.

O colegiado entendeu que a simples possibilidade de buscar dados por telefone não substitui o dever legal de apresentar as contas de forma clara e documentada. Por unanimidade, o recurso foi negado, garantindo ao devedor o direito de ter acesso formal às informações sobre a venda do veículo e a situação final do débito.

Processo nº 1000962-18.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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