TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aquisição de terras rurais por estrangeiros e regulação da cannabis medicinal são estudados no Gemam
“Aquisição de terras rurais por estrangeiros” e “Judicialização e regulação da cannabis medicinal” foram os dois temas debatidos no período vespertino da 40ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), realizada na sexta-feira (14 de novembro). As juízas Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima apresentaram o estudo “Judicialização e regulação da cannabis medicinal”.
Gabriela Knaul destacou a urgência de desmistificar o debate sobre o uso medicinal da cannabis no Brasil. Segundo ela, o tema deve ser tratado de forma distinta do combate ao tráfico de drogas, com foco em fins terapêuticos e sanitários que assegurem o direito fundamental à saúde. “É completamente diferente do combate à criminalidade, em termos de tráfico de drogas. É outra área que merece atenção com foco correto: fins medicinais, terapêuticos, de política sanitária que preserva o direito fundamental à saúde”, asseverou.
Atualmente, não existe no país um marco regulatório específico para o uso medicinal da cannabis, nem regulamentação da Anvisa sobre o tema. Com isso, tratamentos para condições como dor crônica, distúrbios do sono e Parkinson vêm sendo viabilizados por meio de decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ausência de regras tem levado à judicialização, criando insegurança para pacientes e empresas interessadas em pesquisa e desenvolvimento.
Segundo a magistrada, para enfrentar essa lacuna, o STJ estabeleceu, por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16, que a União deve regulamentar essa questão em até seis meses. Isso permitirá que empresas possam realizar o cultivo, a pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos com base no princípio da cannabis. “Essa decisão do STJ é uma decisão estruturante, no sentido de impulsionar e alavancar uma política nacional que proteja todas as pessoas que necessitem desse medicamento para amenizar a sua dor e o seu sofrimento e garantir o direito à saúde.”
Já a juíza Henriqueta Lima destacou que a ausência de regulamentação por parte da Anvisa e da União tem provocado um aumento expressivo de demandas judiciais desde 2019, com pacientes buscando autorização para tratamentos específicos. A magistrada explica que, em 2024, o STJ determinou, no IAC nº 16, que a Anvisa e a União editassem norma regulamentando o uso medicinal da cannabis até setembro daquele ano. Contudo, o prazo inicial foi prorrogado após pedido das autoridades e, recentemente, em 7 de novembro, o STJ concedeu novo prazo de 145 dias para a publicação da regulamentação. Conforme Henriqueta, a decisão é considerada um marco, pois permitirá que o Brasil produza e comercialize medicamentos à base de cannabis de forma autorizada, evitando a necessidade de importações e judicializações.
A juíza enfatizou que o tema está diretamente ligado ao artigo 196 da Constituição, que assegura o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. “Então, esse tema é muito caro, porque está extremamente relacionado com o direito à saúde, que está no artigo 196 da Constituição, que por sua vez tem relação direta com a dignidade da pessoa humana: você viver de forma digna e não simplesmente viver. É um tema que precisa ser aprofundado, que precisa ser estudado até que finalmente a gente tenha essa omissão regulamentar sanada.”
Já o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar apresentou o tema “Aquisição de terras rurais por estrangeiros”, trazendo ao grupo de estudos questões doutrinárias e de ordem prática bastante relevantes, inclusive à atuação no foro extrajudicial.
Centro de Estudos do Meio Ambiente
Aproveitando a participação dos magistrados(as) no Grupo de Estudos, o assessor de Relações Institucionais da Esmagis-MT, Reginaldo Cardozo, e a assessora Pedagógica da Esmagis-MT, Polyana Olini, apresentaram o projeto do professor Márcio Andrade, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), sobre reaproveitamento de cinzas e EPS que seriam descartados no meio ambiente. Esses materiais podem ser utilizados para produção de tijolos que possibilitam maior conforto térmico.
“Hoje nós tivemos a satisfação de apresentar ao Gemam o projeto do professor Márcio Andrade, do campus Araguaia da UFMT, trabalhando com o reaproveitamento de cinzas e EPS que seriam descartados no meio ambiente para fazer tijolos que contribuem com a proteção térmica”, explicou Polyana.
“O desembargador Márcio Vidal nos deu a oportunidade hoje, perante o 40º Encontro do Gemam, de falar um pouco do projeto apresentado pelo professor Márcio, de Barra do Garças, que conhecemos em reunião na UFMT. Esse projeto visa melhorar o calor das residências e promover a sustentabilidade utilizando os resíduos que seriam descartados”, acrescentou Reginaldo.
Segundo ele, a apresentação faz parte do cronograma de ações em parceria previsto pelo Centro de Estudos em Meio Ambiente (Cesima), do qual a Esmagis-MT foi idealizadora. “Essa iniciativa faz parte das parcerias que o Cesima oferece, resultado das integrações entre várias instituições. O projeto foi apresentado pelo professor Márcio Andrade e cremos que isso irá reverberar para nossa natureza de forma positiva, porque atualmente ela está gritando por socorro.”
Também participaram do encontro os desembargadores Marcos Machado e Jones Gattass.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
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Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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