TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Aproximação: Nosso Judiciário 2023 inicia atividades em Escola Militar de Cuiabá

Cerca de 260 alunos do Ensino Médio da Escola Estadual Militar Dom Pedro II (antiga Presidente Médici), localizada no bairro Araés, em Cuiabá, participaram do projeto “Nosso Judiciário”, promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nesta sexta-feira (31). A atividade marcou a abertura da edição de 2023 do projeto, que completa 10 anos, já atendeu 116 unidades de ensino e 26.645 estudantes neste período.
 
O objetivo do Nosso Judiciário é aproximar a instituição da sociedade e divulgar informações sobre o funcionamento e a atuação da Justiça. Durante a atividade, os alunos participaram da palestra ministrada pelo técnico judiciário Neif Feguri sobre Justiça Restaurativa, práticas de conciliação, marco legal da Internet, crimes cibernéticos ou cyberbullying, Direitos do Consumidor, estrutura do Judiciário, juizados especiais e justiça gratuita.
 
“Abrimos hoje o calendário de palestras, ainda temos 11 agendamentos em escolas de Cuiabá e Várzea Grande, devemos atingir de 2.000 a 2.500 estudantes neste ano”, antecipa o técnico judiciário.
 
Além da palestra, os alunos receberam a cartilha informativa “Como funcionam os Juizados Especiais”, elaborada por Neif Feguri e pelo técnico judiciário Antônio Cegati. A iniciativa foi bem recebida pela comunidade escolar, que destacou a importância de conhecer seus direitos e deveres.
 
A estudante do 3º ano, Lorrandra Liza, de 17 anos, agradeceu a oportunidade de aprender mais informações sobre seus direitos e deveres. Ela avaliou como incrível a experiência. “Foi excelente para os alunos, muitos não sabiam dessas informações e podemos levar o conhecimento para fora da escola, como em casos de acidente de trânsito, muitos param os carros e não podem”, citou.
 
Já o aluno Henderson Falcão, de 17 anos, do 3º ano, elogiou a iniciativa do Judiciário ir até a escola para compartilhar a cartilha. “Muitos estudantes, principalmente de escolas públicas, carecem de informações de qualidade. Eu mesmo não sabia como funcionavam os Juizados Especiais. Muita coisa que a gente acha que não é nada, vê que é crime, isso melhora minha educação e evita que crimes sejam praticados. Vou levar muita coisa para a vida.”
 
O projeto “Nosso Judiciário” tem como objetivo contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e informados sobre seus direitos e deveres. Para o auxiliar da Coordenação Disciplinar da Escola Estadual Dom Pedro II, Tenente Robério Batista, a atividade na unidade de ensino é de grande valia. “A palestra nos auxilia no bom andamento tanto na coordenadoria disciplinar quanto a pedagógica, pois informa nossos alunos, que ainda são adolescentes, para que eles tenham conhecimento e não venham a ter incidentes no futuro.”
 
O Judiciário possui parceria com a Secretaria de Educação do Estado (Seduc), que indica quais unidades deve receber a palestra. Entretanto, representantes de estabelecimentos de ensino, público ou privado, podem solicitar a palestra. Para isso é preciso entrar em contato pelos números (65) 3617-3032/3516.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Foto 1 – Colorida horizontal. Mostra os alunos uniformizados sentados em cadeiras enfileirados. Eles folheiam a cartilha. Foto 2 – Estudante Lorrandra Liza fala sobre experiência. Foto 3 – Tenente Robério Batista.
 
Alcione dos Anjos/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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