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7ª Corrida do Judiciário: ícone das corridas de rua celebra incentivo à modalidade

Realizada no domingo (9), a 7ª Corrida do Judiciário comprovou novamente a popularização do esporte entre os cuiabanos. Aproveitando uma manhã de clima agradável, cerca de mil pessoas se reuniram para participar da prova de rua promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pela Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM).
Com percursos de caminhada de 2 km e corrida de 5 km e 10 km, o evento aliou competição, confraternização, saúde e qualidade de vida em um só momento. O engajamento maciço da sociedade foi celebrado não só pelos organizadores, mas também por figuras marcantes do esporte regional.
Uma das pioneiras da modalidade na capital de Mato Grosso, Nadir Sabino marcou presença na corrida, mas desta vez não como atleta. Hoje profissional de educação física, ela torceu, motivou, entregou medalhas e auxiliou no suporte aos atletas. Apesar de ter sido fora da pista, a atuação de Sabino não deixou de ser marcante e, segundo suas próprias palavras, gratificante.
“Para mim, foi gratificante estar na 7ª Corrida do Judiciário. Um privilégio. Vi que até os adeptos da caminhada estão crescendo e isso é importante, pois o esporte ajuda a salvar vidas. É especial acompanhar tantas pessoas acordando em um domingo de manhã para participar de uma corrida”, celebrou.
De acordo com ela, mesmo uma simples caminhada já pode ser considerada uma vitória. “Estamos vivendo no mundo das tecnologias, em que muitas pessoas acordam com o celular na mão ou vendo televisão. Mas é preciso também sair do sofá, se exercitar. Se não consegue correr, faça uma caminhada no bairro, nos parques, isso é importante”, completou.
As corridas de rua têm se tornado cada vez mais frequentes em todo o Brasil. Segundo a Associação Brasileira de Organizadores de Corridas de Rua, em 2024 foram realizadas 2.827 provas oficiais em todo o território nacional. Com crescimento de 64% em relação a 2023, Mato Grosso está entre os estados mais constantes na taxa de aumento de eventos.
Para Nadir Sabino, o envolvimento de instituições como o Judiciário de Mato Grosso é fundamental para que a procura por esse esporte continue em alta. Ela contou ainda que o calendário esportivo de Cuiabá já conta com diversas corridas previstas para o próximo ano e muitas delas promovidas por órgãos públicos.
“Como profissional de educação física, participo de um projeto gratuito no Parque das Águas e vejo que em Cuiabá aumentou muito o número de corredores. Isso está acontecendo também por conta de eventos feitos por instituições como o TJMT, que estão cada vez mais engajadas e agregando a corrida na rotina de atividades físicas dos servidores e colaboradores”, avaliou.
A corrida foi organizada pelo TJMT, sob coordenação do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e pela AMAM. Além de medalhas para todos que ultrapassaram a linha de chegada, foram entregues ainda premiações em dinheiro para os três primeiros colocados, masculino e feminino, na categoria público geral 5 km e 10 km.
Parceiros e apoiadores: AMAM, Verde Novo, Funac, Malai Manso Resort, Aprosoja, Ginco, Sicoob, Bom Futuro, Crepaldi, Sicredi, AMA Clinic, Amaggi, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Unimed, Lebrinha, Beto Sports, Powerade, Cemulher, Ceja, Departamento de Saúde, Comitê de Equidade Racial, Núcleo de Sustentabilidade.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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