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TCE-MT divulga 1° edição bimestral do Informativo de Precedentes

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) disponibilizou, nesta quinta-feira (11), a primeira edição bimestral do Informativo de Precedentes. A publicação reúne precedentes identificados em decisões colegiadas do Plenário de janeiro e fevereiro de 2025. Clique aqui para acessar

Elaborado pela Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), o Informativo reúne resumos de decisões plenárias em casos concretos, com foco principal no voto vencedor e em informações complementares (acórdãos, pareceres prévios, manifestações do Ministério Público de Contas e relatórios técnicos), adotando-se os critérios de relevância, atualidade, ineditismo, reiteração e efeito pedagógico para os fiscalizados.

A principal funcionalidade é catalogar e dar publicidade a precedentes selecionados do Tribunal de Contas, organizando-os a partir da questão julgada, propiciando ao usuário, de forma mais simplificada, o conhecimento e o acompanhamento de entendimentos e decisões destacadas, com possível aprofundamento no inteiro teor do precedente e seus respectivos documentos por meio de acesso a hiperlink contendo o número do processo.

Vale destacar que os precedentes divulgados têm caráter persuasivo e mediato, servindo como fonte de orientação e referência. Todavia, quando reiterados, podem evoluir para jurisprudência consolidada.

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Importante ressaltar ainda que, esses precedentes, apresentados em área temática e subtema específicos, não substituem as publicações oficiais das decisões e seus efeitos legais, nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do Tribunal de Contas sobre a temática abordada.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

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Fonte: TCE MT – MT

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Vaidade de Sérgio Ricardo pode adiar sonho de Antônio Joaquim de voltar à presidência do TCE

Atual presidente é apontado nos bastidores como interessado em permanecer no comando da Corte de Contas, movimento que dificulta a ascensão de outros conselheiros.

A sucessão na presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) já movimenta os bastidores da instituição e tem como principal personagem o atual presidente, Sérgio Ricardo.

Nos corredores da Corte, cresce a avaliação de que o conselheiro pretende buscar um novo mandato, mesmo diante da expectativa de alternância no comando do órgão.

Interlocutores próximos ao Tribunal afirmam que a permanência de Sérgio Ricardo estaria diretamente ligada ao desejo de manter influência sobre os rumos administrativos e políticos da instituição.

A avaliação de alguns conselheiros é que a forte vaidade do atual presidente dificulta a construção de um consenso em torno da renovação da Mesa Diretora.

Nesse cenário, um dos principais afetados seria o conselheiro Antônio Joaquim. Veterano da Corte e ex-presidente do TCE, ele é apontado há anos como um dos nomes naturais para retornar ao comando da instituição.

Entretanto, a eventual decisão de Sérgio Ricardo de disputar novamente a presidência pode adiar, mais uma vez, o projeto político-administrativo de Antônio Joaquim.

Nos bastidores, há quem interprete o movimento como uma demonstração de que Sérgio Ricardo não estaria disposto a abrir espaço para que outro colega conselheiro assuma o protagonismo na Corte de Contas. A permanência no cargo, segundo essa leitura, seria impulsionada não apenas por questões administrativas, mas também pelo capital político acumulado durante sua gestão.

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Embora nenhuma candidatura tenha sido oficialmente lançada, o tema já provoca debates entre membros do Tribunal e agentes políticos ligados ao sistema de controle externo. A expectativa é de que as conversas se intensifiquem nos próximos meses, à medida que o processo eleitoral interno se aproxima.

Caso a reeleição de Sérgio Ricardo se confirme, Antônio Joaquim poderá ter de aguardar mais um ciclo para tentar concretizar o objetivo de voltar a presidir o Tribunal de Contas, cargo que já ocupou em outras oportunidades e que continua sendo visto por seus apoiadores como uma meta legítima dentro da trajetória do conselheiro.

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