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TCE-MT admite renovação de quantitativos em prorrogação de Atas de Registro de Preços

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu, na sessão ordinária da última terça-feira (21), à consulta formulada pela Prefeitura de Água Boa sobre a possibilidade de renovação dos quantitativos registrados em Ata de Registro de Preços (ARP) nos casos de prorrogação de sua vigência. O processo foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

A dúvida apresentada ao Tribunal dizia respeito à interpretação dos §§ 4º e 5º do artigo 86 da Lei nº 14.133/2021, que tratam da prorrogação da ARP. Especificamente, o município buscava saber se, ao estender o prazo de validade da ata, seria também possível recompor o saldo de bens ou serviços originalmente registrados, inclusive para adesões de novos órgãos.

Após análise das unidades técnica do TCE-MT, consolidou-se o entendimento de que a renovação do quantitativo inicialmente registrado é juridicamente possível, desde que atendidos aos seguintes critérios específicos: haja previsão normativa; seja comprovado o preço vantajoso; haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços; a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência; a renovação não ultrapasse os quantitativos originais dos bens e serviços; e haja prévia consulta e aceitação do fornecedor

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Maluf destacou que a prorrogação da ata não implica ampliação ilimitada do objeto, mas pode autorizar a recomposição do quantitativo registrado, desde que o procedimento tenha sido devidamente planejado e respaldado em norma local. “A decisão reflete os princípios da legalidade, da isonomia, do planejamento, da vantajosidade e da economicidade, previstos na Lei nº 14.133/2021”, observou o conselheiro.

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Fonte: TCE MT – MT

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Vaidade de Sérgio Ricardo pode adiar sonho de Antônio Joaquim de voltar à presidência do TCE

Atual presidente é apontado nos bastidores como interessado em permanecer no comando da Corte de Contas, movimento que dificulta a ascensão de outros conselheiros.

A sucessão na presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) já movimenta os bastidores da instituição e tem como principal personagem o atual presidente, Sérgio Ricardo.

Nos corredores da Corte, cresce a avaliação de que o conselheiro pretende buscar um novo mandato, mesmo diante da expectativa de alternância no comando do órgão.

Interlocutores próximos ao Tribunal afirmam que a permanência de Sérgio Ricardo estaria diretamente ligada ao desejo de manter influência sobre os rumos administrativos e políticos da instituição.

A avaliação de alguns conselheiros é que a forte vaidade do atual presidente dificulta a construção de um consenso em torno da renovação da Mesa Diretora.

Nesse cenário, um dos principais afetados seria o conselheiro Antônio Joaquim. Veterano da Corte e ex-presidente do TCE, ele é apontado há anos como um dos nomes naturais para retornar ao comando da instituição.

Entretanto, a eventual decisão de Sérgio Ricardo de disputar novamente a presidência pode adiar, mais uma vez, o projeto político-administrativo de Antônio Joaquim.

Nos bastidores, há quem interprete o movimento como uma demonstração de que Sérgio Ricardo não estaria disposto a abrir espaço para que outro colega conselheiro assuma o protagonismo na Corte de Contas. A permanência no cargo, segundo essa leitura, seria impulsionada não apenas por questões administrativas, mas também pelo capital político acumulado durante sua gestão.

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Embora nenhuma candidatura tenha sido oficialmente lançada, o tema já provoca debates entre membros do Tribunal e agentes políticos ligados ao sistema de controle externo. A expectativa é de que as conversas se intensifiquem nos próximos meses, à medida que o processo eleitoral interno se aproxima.

Caso a reeleição de Sérgio Ricardo se confirme, Antônio Joaquim poderá ter de aguardar mais um ciclo para tentar concretizar o objetivo de voltar a presidir o Tribunal de Contas, cargo que já ocupou em outras oportunidades e que continua sendo visto por seus apoiadores como uma meta legítima dentro da trajetória do conselheiro.

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