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Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência não exige exoneração de cargo comissionado, entende TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclareceu que servidor público que ocupa cargo exclusivamente em comissão não precisa ser exonerado ao se aposentar voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O posicionamento responde à consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), apreciada na sessão ordinária do último dia 29.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ainda que a aposentadoria se dê utilizando o tempo de contribuição oriundo do exercício em cargo comissionado, não há exigência constitucional ou legal de rompimento do vínculo. “Isso é válido inclusive para os casos em que os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em vista que o vínculo precário não se sujeita às limitações impostas pelo §14 do artigo 37 da Constituição.”

O conselheiro pontuou ainda que, da mesma forma, não há impedimento para que servidores aposentados assumam cargos comissionados, seja quem já foi efetivo ou quem sempre ocupou apenas cargo comissionado. Isso porque, não se trata de retorno a um cargo efetivo, respeitando-se assim o princípio da legalidade e o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal.

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“Por fim, frisa-se que mesmo estando aposentado, o servidor comissionado que retoma atividade através de novo vínculo ou mantém-se no cargo está sujeito à incidência de contribuição previdenciária”, acrescentou Teis.

Diante do exposto, seguindo integralmente a tese apresentada pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pelo conhecimento da consulta. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE aprova contas de 2025 da gestão Mauro e destaca avanços em segurança e educação

Parecer do Tribunal de Contas reconhece superávit de R$ 3,4 bilhões, maior resultado financeiro dos últimos cinco anos e cumprimento dos limites constitucionais

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas de governo de 2025, último exercício completo da gestão Mauro Mendes à frente do Governo do Estado. O voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.

Entre os principais resultados apontados pelo Tribunal estão um saldo positivo de R$ 3,4 bilhões nas contas do Estado e R$ 9,7 bilhões disponíveis em caixa, maior valor dos últimos cinco anos. O relatório também destacou que Mato Grosso terminou 2025 com as contas equilibradas e uma situação financeira positiva de R$ 5,5 bilhões em relação às dívidas.

O relatório também reconheceu o cumprimento dos principais limites constitucionais e legais. Mato Grosso destinou 26,73% da receita para a Educação, acima do mínimo de 25%, e 17,47% para a Saúde, enquanto o limite para despesas com pessoal ficou em 45,54%, abaixo do teto de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para o candidato ao Senado, Mauro Mendes, o resultado é consequência de uma gestão baseada em planejamento, responsabilidade com o dinheiro público e capacidade de transformar o equilíbrio das contas em investimentos que chegam diretamente à população.

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“Quando se trabalha com seriedade, planejamento e responsabilidade, os resultados aparecem. Nós organizamos as contas do Estado para poder fazer aquilo que realmente importa: investir. Fizemos os maiores investimentos em obras e ações da história de Mato Grosso, levando serviços, infraestrutura e melhorias para perto da casa do cidadão, em todas as regiões”, afirmou Mauro.

Em 2025, a receita arrecadada pelo Estado chegou a R$ 42,6 bilhões, valor 15,16% superior à previsão inicial. O resultado financeiro, segundo o TCE, demonstra a capacidade fiscal acumulada pelo Estado ao final do exercício.

O parecer do conselheiro Novelli também registrou resultados positivos em áreas específicas das políticas públicas. Na segurança, houve redução dos homicídios e dos roubos de veículos. Na educação, os dados disponíveis apontaram melhora nos índices do Ideb. Já a cobertura geral de abastecimento de água ficou acima da média nacional. Na previdência estadual, houve redução de 6,01% no déficit atuarial da MT Prev, que terminou o exercício em R$ 58,3 bilhões.

“O Estado encerrou o exercício com resultado orçamentário ajustado positivo, elevada disponibilidade financeira, endividamento sob controle e cumprimento dos principais limites constitucionais e legais relativos à educação, à saúde e às despesas com pessoal. Esse cenário evidencia a capacidade fiscal do Governo de sustentar e aprimorar as políticas públicas e os investimentos estaduais”, afirmou Novelli.

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O processo segue agora para julgamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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