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STF suspende busca e apreensão de e-mails de funcionários e diretores do Grupo Americanas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 57996 para suspender decisão da Justiça paulista que havia determinado a busca e apreensão de e-mails de todos os diretores, administradores e gestores do Grupo Americanas, incluindo as trocadas com advogados.

A reclamação foi ajuizada pelas Americanas e por advogados contra decisão do juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo, que, acolhendo pedido do Banco Bradesco, determinou as medidas contra os atuais funcionários do Grupo Americanas e os que exerceram cargos nos últimos 10 anos, incluindo dois funcionários da área jurídica.

No STF, a empresa sustenta que a medida desrespeita a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, em que a Corte validou o artigo 7°, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas e afins, quando relativas ao exercício profissional.

Sigilo

O ministro reconheceu, na decisão questionada, efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente e destacou que eventual apuração de irregularidade contábil ou de gestão não pode afastá-lo. Ele ressaltou, ainda, que o acesso a essas informações pela parte contrária aos interesses discutidos na ação original caracteriza dano irreversível.

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Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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