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STF restabelece prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reestabeleceu a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Plenário a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10373.

O relator também determinou a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e dispositivos eletrônicos em poder de Silveira. Cancelou, ainda, todos seus passaportes e proibiu visitas na prisão, salvo de seus advogados, e que ele conceda entrevistas sem autorização do STF.

O ministro Alexandre destacou que o ex-deputado desrespeitou centenas de vezes as medidas cautelares impostas pelo Supremo, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de dar entrevistas e de usar redes sociais e o pagamento de multa por não cumprir as deliberações da Corte.

Ele apontou ainda que Silveira danificou o equipamento de monitoração eletrônica que estava sob sua responsabilidade, além de reiterar os ataques comumente proferidos contra o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocando em dúvida o sistema eletrônico de votação auditado por diversas organizações nacionais e internacionais. Além disso, utilizou-se da tribuna do Plenário da Câmara dos Deputados para declarar, publicamente, que não cumpriria decisão judicial referendada pelo STF.

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Deboche

Segundo o ministro, nos termos do Código de Processo Penal (artigo 282, parágrafo 4º), na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz poderá substituir a medida, impor outra ou decretar a prisão preventiva. Na sua avaliação, o caso de Silveira se amolda à hipótese, devido ao “completo desrespeito e deboche” do ex-parlamentar com as decisões do STF.

De acordo com o relator, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o perigo da liberdade do condenado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não verificando outras medidas aptas a cumprir sua função.

Indulto

Em relação ao indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou a necessidade de se aguardar o julgamento da constitucionalidade do decreto presidencial para análise de eventual extinção de punibilidade, bem como pela manutenção dos efeitos secundários da condenação.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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