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STF restabelece pagamento de dívidas de clubes de futebol suspensas na pandemia

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a obrigatoriedade do pagamento das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que, durante a pandemia da covid-19, aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 2/12, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7015, apresentada pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF).

Suspensão

Os clubes que aderiram ao Profut, criado pela Lei 13.155/2015, puderam parcelar dívidas com a União em até 240 vezes. Mas, com a pandemia, foi editada a Lei 14.117/2021, que suspendeu a cobrança das parcelas enquanto durasse o período de calamidade pública. Porém, como a lei entrou em vigor após o fim da vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31/12/2020, a ANCF pediu que o fim da suspensão dos pagamentos ficasse condicionada ao retorno do público em quantidade normal aos estádios de futebol.

Equacionamento

Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, havia concedido liminar para manter a suspensão dos pagamentos, mesmo com o fim da vigência do decreto. Segundo ele, a finalidade da lei era equacionar o problema financeiro circunstancial dos clubes decorrente da pandemia e, por isso, vedou qualquer interpretação da norma que condicionasse seu término ao fim da validade do decreto.

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Mudança de cenário

Em seu voto sobre o mérito, Mendes observou que a alteração do panorama relacionado à covid-19 justifica o restabelecimento do pagamento dos parcelamentos, pois a norma determinando a suspensão cumpriu sua finalidade. Com a permissão de eventos com lotação total e a retomada de receita de bilheteria nos últimos meses, não é mais razoável manter a suspensão dos pagamentos.

O ministro destacou que, no Brasil, o resultado da vacinação, somado a outras medidas sanitárias adotadas pelos entes federados, possibilitou a reabertura dos espaços públicos. Também frisou que, embora não tenha declarado oficialmente o fim da pandemia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que a situação é menos grave que antes.

PR/CR//CF
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

9/12/2021 – Ministro Gilmar Mendes mantém suspensão de parcelas devidas por clubes de futebol durante pandemia

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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