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Supremo decide que Defensoria de MG não pode requisitar instauração de inquérito policial

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vedou à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a possibilidade de requisitar a instauração de inquérito policial. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4346, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O objeto de questionamento era o inciso XXI do artigo 45 da Lei Complementar estadual (LC) 65/2003 de Minas Gerais.

Competência privativa

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele explicou que o Código de Processo Penal (CPP, artigo 5º, inciso II) disciplina a instauração de inquérito policial mediante a requisição de autoridade judiciária ou do Ministério Público. A norma foi editada no exercício da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

O ministro acrescentou que o poder de requisição de instauração de inquérito policial está intrinsecamente ligado à persecução penal e, justamente por isso, exige disciplina uniforme no território brasileiro, por expressa previsão constitucional. Portanto, norma estadual que amplia esse poder de requisição para a Defensoria Pública vai de encontro à disciplina processual editada pela União.

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A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Corrente minoritária

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência do pedido. Em seu entendimento, o inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, sendo, portanto, de competência legislativa concorrente da União e dos estados e do Distrito Federal. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 10/3.

AF/RR/AD//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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