STF
STF recebe artigos para dossiê sobre Inteligência Artificial e Direitos da Revista Suprema
A Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, periódico científico do Supremo Tribunal Federal (STF), está recebendo, até 9/4, artigos para compor o seu novo dossiê temático “Inteligência Artificial e Direitos”. O intuito é fomentar o debate acerca de como a inteligência artificial (IA) é utilizada pelos tribunais brasileiros atualmente e como pode ser uma aliada na concretização dos Direitos Humanos, na defesa do devido processo legal e na garantia do acesso à justiça, além de enriquecer o debate sobre o tema.
Os trabalhos serão publicados no quinto número do periódico, com publicação prevista para o primeiro semestre de 2023. Os interessados terão até as 23h59 do dia 9 de abril (horário de Brasília) para enviar os textos e as traduções.
Envio de material
Além dos trabalhos submetidos ao dossiê temático, o periódico recebe, continuamente, artigos, resenhas e traduções. Todas essas contribuições devem ser enviadas diretamente no site da Suprema.
Diretrizes
Os estudos devem ser originais e inéditos e não podem estar em processo de avaliação em outros periódicos e espaços editoriais.
Os artigos poderão ter até três coautores, exigindo-se, primordialmente, a titulação de doutor. Serão aceitos trabalhos em português, inglês, espanhol, francês e italiano.
Outras diretrizes sobre apresentação do texto e preenchimento dos metadados devem seguir o edital de chamada de artigos para o dossiê temático e as instruções editoriais disponíveis no sítio eletrônico da Revista, sob pena de rejeição da submissão.
Avaliação
A Revista adere ao método de avaliação duplo-cego por pares (double blind peer review), técnica que garante o anonimato entre as pessoas que revisam o artigo e o seu respectivo autor ou autora e permite uma avaliação imparcial. Para tanto, é imprescindível que qualquer tipo de identificação da autoria seja suprimido do documento.
O artigo é inicialmente analisado para verificação de sua adequação à linha editorial da revista e aos requisitos formais de submissão. Nessa etapa e na seguinte, os textos são avaliados por, no mínimo, dois pareceristas.
O dossiê conta com a organização da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE), em parceria com a Assessoria de Inteligência Artificial do STF.
Informações ou dúvidas quanto a temas que não constem na página da Revista, podem ser obtidas no e-mail [email protected].
Leia a íntegra do edital de chamada de artigos para o dossiê temático.
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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