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“STF no TikTok” ganha Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça na categoria Mídia Social

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O projeto “STF no Tiktok” venceu o XX Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, na categoria Mídia Social. Os vencedores de cada uma das 12 categorias da premiação foram anunciados na sexta-feira (5/8), no Rio de Janeiro. O prêmio é concedido anualmente pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), organização sem fins lucrativos voltada ao desenvolvimento de debates e ações para aproximar as instituições públicas do cidadão.

Este ano, concorreram 301 projetos de assessorias de comunicação que compõem o sistema de justiça brasileiro. A premiação é distribuída nas seguintes categorias: Artigo Acadêmico, Comunicação Interna, Fotografia, Mídia Audiovisual, Mídia Digital, Mídia Radiofônica, Mídia Social, Projeto/Campanha Institucional de Interesse Público, Publicação Impressa Especial, Relacionamento com a Mídia, Reportagem Escrita e Vídeo Institucional.

Na categoria Mídia Social, o STF disputou o troféu com os projetos “Sacadas Engenhosas”, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e “Cobertura Multiplataforma do Júri da Boate Kiss”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). “A premiação é um marco, que sinaliza o reconhecimento de um trabalho coletivo de aproximação do STF com o público geral, principalmente o mais jovem”, afirma Fábio “Bito” Teles, coordenador de Multimeios da Secretaria de Comunicação do STF.

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Diferencial

Bito explica que, assim como o Poder Judiciário tem uma liturgia própria, as redes sociais também nos convidam a seguir uma série de práticas muito particulares. Nesse contexto, o desafio é justamente unir esses dois universos, juntando informação, entretenimento e curiosidades. “A leveza e o humor dos nossos conteúdos estão impregnados por correção e interesse público, e acho que isso é o que o nosso maior diferencial”, conclui.

Perto da sociedade

O canal do STF na plataforma TikTok foi criado em julho de 2021 e já conta com mais de 46 mil seguidores, que acompanham os mais de 150 vídeos postados no período. Divertido, informativo e com linguagem acessível a todos os públicos da rede, o canal apresenta vídeos explicando o funcionamento do Judiciário e seus instrumentos, julgamentos e outras atividades. Também há posts sobre a visitação pública ao STF, a campanha “Turma da Mônica e o Poder Judiciário”, as obras do acervo do Tribunal, diferenças entre STJ e STF, curiosidades sobre a Rádio e a TV Justiça, a Biblioteca e o novo Museu da Corte, além de conteúdos sobre questões como racismo, vacinação, liberdade de expressão, discriminação de gênero, discursos de ódio e combate às fake news.

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A presença do Supremo Tribunal Federal nas plataformas digitais, como o TikTok, uma das redes sociais mais populares do mundo, desde que foi criada em 2016, na China, busca aproximar o STF de novos públicos e novas linguagens e ampliar seus canais de comunicação com a sociedade. O Tribunal também conta com canais oficiais no Instagram, no Facebook, no YouTube e no Twitter, onde tem mais de 3 milhões de seguidores e milhões de visualizações de seus posts todos os meses.

Você pode conferir todos os vídeos postados na conta oficial do STF no Tik Tok.

AR//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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