STF

1ª Turma confirma recondução do governador de Alagoas ao cargo

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso que reconduziram ao cargo o governador de Alagoas, Paulo Dantas. O julgamento conjunto do Habeas Corpus (HC) 221528 e da Reclamação (RCL) 56518 ocorreu em sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira (25).

“Rachadinha”

Investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas, Paulo Dantas foi afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme os autos, o esquema de “rachadinha” teria começado em 2019, quando ele era deputado estadual. A investigação aponta que salários recebidos por servidores fantasmas estariam sendo desviados por meio de saques em favor de algumas pessoas, entre elas Dantas.

Argumentos

O habeas corpus questiona a necessidade do afastamento, uma vez que as contas já tinham sido bloqueadas, e sustenta que as limitações trariam “danos incalculáveis e irreparáveis” à candidatura de Dantas à reeleição. Já a reclamação aponta contrariedade à decisão do STF, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, de que o foro por prerrogativa de função se aplicaria apenas a crimes cometidos “no cargo e em razão do cargo”.

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Contraditório

Em seu voto, Barroso observou que há indícios relevantes de práticas criminosas que devem ser devidamente investigadas, mas ponderou que as medidas foram decretadas contra governador que disputa a reeleição e lidera as pesquisas de opinião, sem que lhe fosse facultada a possibilidade do contraditório.

Competência do STJ

O ministro considerou que, como a investigação se refere a fatos que teriam ocorrido quando Dantas era deputado estadual, há dúvida razoável sobre a competência para o seu afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores. Segundo ele, não ficou caracterizado o cometimento de crimes no exercício do cargo de governador e relacionados às funções desempenhadas.

Proximidade da eleição

Para o relator, a urgência está justificada pela proximidade das eleições, em que Dantas concorre à reeleição para governador, porque o afastamento se estenderia até o fim de seu atual mandato. Também há o risco de que as investigações prossigam em instância cuja competência foi firmada, aparentemente, de forma diversa ao entendimento do Supremo.

“O afastamento se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas e sem contraditório. Vale dizer: ele não foi ouvido em momento algum”, afirmou. “O Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa”.

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Barroso frisou que a recondução não interfere na continuidade das investigações nem impede que se venha a fixar a competência no STJ, caso a prova apurada seja consistente com a atuação do governador no cargo e em razão dele.

PR/CR//CF

24/10/2022 – Ministros Gilmar Mendes e Barroso revertem afastamento do governador de Alagoas

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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