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STF mantém decisão que negou indulto a Paulo Maluf

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Na sessão virtual encerrada em 20/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou recurso da defesa de Paulo Salim Maluf contra decisão do ministro Edson Fachin que havia negado o indulto humanitário ao ex-governador e ex-prefeito de São Paulo nos autos da Execução Penal (EP) 29. Maluf cumpre penas impostas pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, e está em prisão domiciliar humanitária desde 2018.

A defesa do ex-governador havia requerido a extinção da punibilidade do crime eleitoral referente à AP 968 pelo reconhecimento do direito ao indulto, nos termos do Decreto 10.590/2020, com o argumento de que suas condições de saúde se enquadram entre as enfermidades descritas no ato presidencial (paraplegia e doença grave). O ministro Fachin negou o pedido, por entender que, de acordo com o laudo oficial, Maluf não tem doença grave permanente, nos termos exigidos pelo decreto presidencial.

Ao recorrer da decisão, a defesa sustentou que o exame médico oficial teria deixado de levar em consideração aspectos obrigatórios para o diagnóstico de doença degenerativa decorrente do envelhecimento nem abordado as conclusões dos laudos particulares apresentados pela defesa.

Requisitos

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso. Ele lembrou que a perícia oficial, exigida pelo decreto, concluiu que Maluf não está acometido por doença grave permanente. Os documentos trazidos pela defesa, segundo o ministro, trazem informações não oficiais, emitidas por profissionais da confiança do paciente, no exercício privado de suas atividades, contrariando exigência expressa no decreto.

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O relator ressaltou que, embora o laudo pericial ateste o comprometimento funcional irreversível de Maluf, em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento, a conclusão refuta a paraplegia. Em relação a enfermidades crônicas cujo tratamento é contraindicado no ambiente prisional, Fachin lembrou que sua decisão monocrática manteve a prisão domiciliar humanitária assegurada desde 2018. Portanto, não há razão para afastar o laudo firmado por três peritos oficiais.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, que votaram pelo provimento do recurso para conceder o indulto. Toffoli considerou demonstrado por laudos, pareceres e exames médicos que Maluf é portador de doença grave e permanente que exige cuidados contínuos que não poderiam ser ministrados em estabelecimento prisional.

Multa

Em outro recurso, a defesa questionava decisão que notificou Maluf acerca do pagamento do valor remanescente de R$ 2,4 milhões, relativo às sanções pecuniárias impostas pelo Supremo, tendo em vista que a Procuradoria-Geral da República (PGR) constatou erros de cálculo na correção monetária implementada pelo juízo da Vara de Execução Criminal de São Paulo. O argumento era de que a ausência de recurso no prazo de cinco dias após o pagamento integral da multa, feito de acordo com os cálculos do juízo de primeiro grau, acarreta a extinção da punibilidade por inércia do Ministério Público.

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Em seu voto pelo desprovimento do recurso, seguido por unanimidade, Fachin explicou que as normas constitucionais, legais e regimentais conferem ao STF a competência para a execução penal de seus acórdãos, ressalvada a faculdade de, por razões de conveniência, delegar a realização de alguns atos. “Ao contrário do que parece sustentar a defesa, em nenhum momento se delegou competência para declarar a extinção da pena de multa ao juízo de primeiro grau”, afirmou. “O que se propiciou foi tão somente o recolhimento do valor naquela instância jurisdicional”.

Ele deu razão à PGR quando aponta discrepância entre os critérios de cálculo e determinou que o juízo da 4ª Vara das Execuções Penais do Foro Central da Barra Funda da Comarca de São Paulo (SP) calcule o valor remanescente das penas de multa conforme os critérios legais de correção monetária e os parâmetros para apuração do valor estabelecidos no julgamento das APs 863 e 968.

SP/AD//CF

24/2/2022 – Ministro Fachin defere liberdade condicional a Paulo Maluf

Fonte: STF

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STF define rito para decidir abertura de investigação sobre Alexandre de Moraes no caso Master

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os procedimentos para a sessão desta terça-feira (15), quando os ministros deverão decidir se autorizam a abertura de uma investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes no âmbito do caso Banco Master.

A análise terá como base um relatório da Polícia Federal (PF) que reúne mensagens trocadas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e Moraes. Segundo o documento, os diálogos indicam que Vorcaro teria buscado auxílio do ministro relacionado à sua defesa e, na véspera de sua prisão, chegou a questioná-lo sobre a possibilidade de deixar o país.

Sustentações orais

Conforme as regras estabelecidas para a sessão, haverá possibilidade de sustentações orais, permitindo que Moraes se manifeste. O ministro André Mendonça, que inicialmente era responsável pela relatoria do caso, também poderá solicitar espaço para falar.

A sessão deverá começar com a leitura e aprovação da ata anterior, seguida da saudação aos ministros. Na sequência, será feita a leitura do relatório e definida a questão que será submetida à votação.

A relatoria passou a ser conduzida pelo presidente do STF, Edson Fachin, que assumiu o processo no último fim de semana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também poderá apresentar manifestação.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já defendeu a nulidade do relatório da PF em despacho recente. O documento também cita conversas de Gonet com Vorcaro, intermediadas pelo advogado Ciro Soares. Segundo as informações apresentadas, Gonet chegou a conversar por telefone com o banqueiro, que o teria convidado para uma degustação de uísque e charutos em Londres.

Depois da manifestação da PGR, serão realizadas as sustentações orais e, posteriormente, Fachin deverá apresentar seu voto. Os demais ministros poderão votar ou solicitar vista do processo, o que pode adiar a conclusão do julgamento.

Celulares serão lacrados

O STF também determinou restrições de segurança para a sessão. Os celulares não poderão ser utilizados durante o julgamento e deverão permanecer desligados e lacrados em sacolas de segurança.

Quem ingressar no plenário também deverá passar por inspeção com detectores de metais e equipamentos de raio-X. A medida já havia sido adotada anteriormente pela Corte durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, em abril de 2025.

Jornalistas não terão acesso direto ao plenário nesta sessão. O acompanhamento deverá ocorrer a partir do comitê de imprensa e da marquise do tribunal, onde será disponibilizada a transmissão.

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O acesso presencial ficará restrito às pessoas cuja presença tenha sido previamente confirmada pelo Cerimonial do STF. Os convidados também não poderão se manifestar durante a sessão.

O esquema de segurança contará com participação da Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, do Comando Militar do Planalto, das Forças Armadas, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e das forças de segurança da capital federal.

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