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STF determina trancamento de investigação contra Pezão por caixa 2 eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de um inquérito policial contra o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão de Souza, por suposto recebimento de caixa 2 eleitoral. O ministro constatou que o procedimento é baseado unicamente em um acordo de colaboração premiada do também ex-governador do Rio Sérgio Cabral, com a Polícia Federal, que foi anulado pelo STF.

A investigação teve origem em declaração de Cabral de que, em seu governo, a Almeida e Filho Terraplanagens Ltda. teria efetuado o pagamento de propina para ser favorecida nos contratos de obras e que a prática teria continuado no governo de Pezão, que o sucedeu.

Na Reclamação (RCL) 54127, a defesa argumenta que, apesar de o STF ter anulado a colaboração premiada de Cabral, as investigações contra Pezão foram prorrogadas, e ele chegou a ser intimado a prestar depoimento.

Delação sem comprovação

Ao determinar o trancamento da investigação, o ministro Gilmar Mendes verificou que o termo de declaração prestado por Sérgio Cabral é o único elemento existente para a instauração do inquérito contra Pezão. Ele ressaltou que o próprio delegado da PF responsável pela investigação se manifestou pelo arquivamento da investigação por considerar que “a única e principal fonte” que originou o inquérito fora anulada.

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Necessidade de provas independentes

Segundo o ministro, a força dos elementos de prova produzidos em razão de colaboração é fragilizada em razão do interesse do delator em receber benefícios em contrapartida. Ele lembrou precedentes do STF no sentido de que, embora bastem para iniciar investigações, as declarações de colaboradores não podem legitimar investigações eternas, que não sejam validadas por provas independentes.

Leia a íntegra da decisão.

PR/CR//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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