STF
STF e STJ realizam IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados
O Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), realiza nos dias 30/11 e 1º/12 o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: Fortalecendo a Cultura dos Precedentes. O encontro será aberto pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, às 9h de quarta-feira (30), com transmissão ao vivo pelo canal do STF no YouTube.
Também participam da mesa de abertura a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, além do procurador-geral da República Augusto Aras.
O encontro tem como objetivo aprofundar o estudo dos precedentes qualificados para melhorar sua aplicação pelos tribunais. Outra proposta é apresentar aos operadores do Direito a necessária valoração da aplicabilidade dos precedentes, além de possibilidades de uso da Inteligência Artificial como filtro da relevância.
As inscrições podem ser feitas por meio deste link.
Painéis e oficinas
No primeiro dia de evento, serão realizados um painel e três oficinas temáticas. O painel será presidido pelo ministro aposentado do STF Ayres Britto e contará com as participações da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Eles debaterão o tema “Diálogos entre Tribunais Superiores por meio de precedentes: reflexos na administração da justiça”.
A primeira oficina abordará a formação de precedentes locais e sua relação com os Tribunais Superiores. Na segunda, o tema são os acordos de cooperação e o Banco Nacional de Precedentes. A terceira e última oficina do dia vai tratar das ações coletivas e terá conferência de abertura do ministro Ricardo Lewandowski.
Já o segundo dia contará com seis painéis sobre a situação atual e os desafios na gestão de precedentes nos Tribunais Superiores, a construção de precedentes em matéria criminal e os filtros recursais como repercussão geral. O encontro será encerrado pelo ministro Gilmar Mendes.
Confira a programação completa.
AR//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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