STF
STF e STJ abrem IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveram, na manhã desta quarta-feira (30), a abertura do IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: Fortalecendo a cultura dos precedentes. O evento de dois dias acontece no STF e está sendo transmitido simultaneamente nos canais das duas cortes no YouTube.
Na abertura, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, disse que o evento permite ao Poder Judiciário e a todos seus interlocutores renovar o compromisso com a conquista do Estado Democrático de Direito.
“Refletir sobre o sistema de precedentes judiciais tornou-se um compromisso com o próprio estado de direito, que tem como vetor institucional e normativo a observância das regras em busca da tutela dos valores da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões judiciais e do tratamento igualitário aos jurisdicionados”, declarou.
Para Rosa Weber, olhar para o que foi decidido no passado é indispensável na construção do processo decisório no presente, ao passo que assegura o trilhar coerente na entrega da jurisdição. “De outro lado, para os tribunais superiores, a metodologia dos precedentes judiciais reforça o papel da colegialidade e a construção de razões de decidir com autoridade normativa vinculante para os demais órgãos jurisdicionais”, acrescentou.
Encontro tem o objetivo de fortalecer a cultura dos precedentes judiciais
Em seu discurso, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a prática dos tribunais brasileiros em relação às sistemáticas da repercussão geral, dos recursos repetitivos e do incidente de resolução de demandas repetitivas. “Por meio delas, estabelecem-se precedentes vinculantes, que impõem atividades coordenadas entre as instâncias judiciais para sua maior efetividade”, explicou.
A ministra ressaltou que o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados tem o objetivo de fortalecer a cultura dos precedentes judiciais e de aprofundar o seu estudo teórico e prático. “Assim, conforme a programação do evento, não só teremos a oportunidade de aprender, com os ilustres palestrantes, sobre a gestão de precedentes, seus reflexos e impactos na sociedade, mas também sobre como colaborar com a construção de ideias que promovam a eficiência do sistema processual brasileiro” afirmou Maria Thereza.
Precedentes devem ser cada vez mais objetivos e específicos
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que é importante que os precedentes se tornem mais objetivos e específicos, para que não deixem nenhuma dúvida na hora de sua aplicação. Ele também enfatizou a necessidade de, em eventos como esse, reforçar a mentalidade de respeito aos precedentes nos tribunais e, assim, aumentar a credibilidade do Poder Judiciário.
“Os precedentes servem exatamente para isso, para pacificar a jurisprudência e garantir segurança jurídica, ao mesmo tempo que se tem a consagração do princípio da igualdade. Com isso, nós conseguimos maior celeridade”, constatou.
Correta aplicação dos precedentes fortalece todo o sistema judiciário
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, declarou que o evento trará debate e reflexão a respeito dos precedentes qualificados em um ambiente interinstitucional. O ministro ressaltou que os tribunais superiores, com suas competências extraordinárias, têm a missão e o desafio de proferir decisões que orientem as demais instâncias, em uma busca por agilidade, racionalidade e eficiência no exercício da atividade judicante.
“É preciso esclarecer que a correta compreensão, interpretação e aplicação dos precedentes não compromete, em nenhuma medida, a necessária independência funcional da magistratura, antes a reforça, na medida em que fortalece todo o sistema judiciário”, comentou o presidente do TST.
Legislação processual robustece a cultura dos precedentes qualificados
Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República, afirmou que a gestão de precedentes qualificados é a verdadeira política do Sistema de Justiça, evidenciando a necessária e efetiva integração entre os tribunais brasileiros e as demais instituições públicas para ampliar a participação social na formação e no julgamento dos paradigmas vinculantes.
“As diretrizes trazidas pela legislação processual robusteceram e institucionalizaram a cultura dos precedentes qualificados de todo o Sistema de Justiça. Institutos como a repercussão geral, o incidente de resolução de demandas repetitivas, o incidente de assunção de competência e os recursos repetitivos têm evitado múltiplas decisões ou conflitantes sobre a mesma temática, de modo a conferir mais transparência e segurança, bem como a maior racionalidade e isonomia ao jurisdicionado”, apontou.
Com três oficinas, evento continua no período da tarde
Durante a manhã, foi apresentado o painel “Diálogos entre tribunais superiores por meio de precedentes: reflexos na administração da Justiça”. O debate contou com a participação de quatro ministros do STF: Ayres Britto (aposentado), que presidiu a mesa; Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
O evento continua com a realização de três oficinas no período da tarde. As duas primeiras começam às 14h: uma sobre “IRDR – A formação de precedentes locais e sua relação com os tribunais superiores”; a outra a respeito do tema “Acordos de Cooperação e Banco Nacional de Precedentes – Novas formas de interação entre os precedentes qualificados”. A última oficina do dia, sobre “Ações coletivas”, começa às 15h45 e vai até as 19h.
Fonte: STJ
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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