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Nova página da repercussão geral entra no ar com mais informações e visual mais acessível

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Entrou no ar na última terça-feira (29) a nova página da repercussão geral no portal do Supremo Tribunal Federal (STF), que traz, de forma mais clara, objetiva e eficiente, as informações sobre o instituto. Com um visual mais acessível e moderno, inclusive para quem acessa pelo celular, a página agrega novas informações, como uma tabela dinâmica com os andamentos relevantes de todos os processos paradigmas da repercussão geral.

Outra novidade é a possibilidade de verificar as votações de análise da repercussão geral diretamente na primeira página, facilitando o acompanhamento dos temas mais novos propostos pelos Ministros. Também há um painel com os temas com suspensão nacional de processos. Foi reativado ainda, no menu “Conheça Mais”, um link para as questões de ordem relevantes sobre o instituto, utilizadas como norteador para mudanças de procedimentos, melhorias nos sistemas e alterações normativas internas e externas.

Rejulgamentos

De forma inédita, foram compilados, no menu “Conheça Mais”, todos os temas de repercussão geral que tiveram rejulgamento. Essa possibilidade foi incluída pela Emenda Regimental 54/2020, que permite ao relator propor a revisão do reconhecimento da repercussão geral.

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No menu “Links Úteis”, foi criada uma aba sobre a estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Supremo, que contém, ainda, links para outros Nugeps do país, mostrando a integração do STF com outros tribunais.

Vídeos

A nova página também oferece um link direto para as informações sobre repercussão geral no painel do Corte Aberta. Há, ainda, vídeos no YouTube sobre o assunto, como a íntegra do seminário que celebrou os 15 anos da repercussão geral e do 3º Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, realizado em 2021.

Serviços

Todos os demais serviços da página foram mantidos, como a busca por temas e teses, a regulamentação do instituto e o acesso ao periódico “Repercussão Geral em pauta”.

“O objetivo principal é ampliar as informações que o STF presta para a sociedade, tornando a página mais dinâmica e assertiva”, afirma o supervisor do Nugep, Júlio Luz Sisson de Castro.

Acesse a nova página aqui.

RP/AD//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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