STF
Nova página da repercussão geral entra no ar com mais informações e visual mais acessível
Entrou no ar na última terça-feira (29) a nova página da repercussão geral no portal do Supremo Tribunal Federal (STF), que traz, de forma mais clara, objetiva e eficiente, as informações sobre o instituto. Com um visual mais acessível e moderno, inclusive para quem acessa pelo celular, a página agrega novas informações, como uma tabela dinâmica com os andamentos relevantes de todos os processos paradigmas da repercussão geral.
Outra novidade é a possibilidade de verificar as votações de análise da repercussão geral diretamente na primeira página, facilitando o acompanhamento dos temas mais novos propostos pelos Ministros. Também há um painel com os temas com suspensão nacional de processos. Foi reativado ainda, no menu “Conheça Mais”, um link para as questões de ordem relevantes sobre o instituto, utilizadas como norteador para mudanças de procedimentos, melhorias nos sistemas e alterações normativas internas e externas.
Rejulgamentos
De forma inédita, foram compilados, no menu “Conheça Mais”, todos os temas de repercussão geral que tiveram rejulgamento. Essa possibilidade foi incluída pela Emenda Regimental 54/2020, que permite ao relator propor a revisão do reconhecimento da repercussão geral.
No menu “Links Úteis”, foi criada uma aba sobre a estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Supremo, que contém, ainda, links para outros Nugeps do país, mostrando a integração do STF com outros tribunais.
Vídeos
A nova página também oferece um link direto para as informações sobre repercussão geral no painel do Corte Aberta. Há, ainda, vídeos no YouTube sobre o assunto, como a íntegra do seminário que celebrou os 15 anos da repercussão geral e do 3º Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, realizado em 2021.
Serviços
Todos os demais serviços da página foram mantidos, como a busca por temas e teses, a regulamentação do instituto e o acesso ao periódico “Repercussão Geral em pauta”.
“O objetivo principal é ampliar as informações que o STF presta para a sociedade, tornando a página mais dinâmica e assertiva”, afirma o supervisor do Nugep, Júlio Luz Sisson de Castro.
RP/AD//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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