STF
STF dá continuidade a julgamento sobre validade de prova obtida em busca baseada na cor da pele
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (2), ao julgamento de ação em que se discute a licitude de provas geradas por abordagem policial motivada pela cor da pele. A análise do tema prosseguirá na próxima semana, na sessão plenária prevista para quarta-feira (8).
No Habeas Corpus (HC) 208240, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustenta que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação de Francisco Cicero dos Santos Júnior por tráfico de drogas é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, na cor da pele do suspeito. A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em 30/5/2020, às 11h, quando Francisco estava em pé, parado ao lado de um carro.
Quatro votos foram apresentados hoje. Todos convergiram em relação às premissas de que o chamado perfilamento racial (ações a partir de generalizações fundadas na raça) deve ser abolido da prática policial. Porém, três ministros concluíram que esse entendimento não se aplica ao caso em julgamento, ou seja, este não é o melhor representativo da controvérsia.
Fundada suspeita
O relator do HC, ministro Edson Fachin, afirmou em seu voto que os autos não têm elementos concretos que caracterizem fundada suspeita para busca pessoal sem ordem judicial, e não é lícita a realização da medida com base na raça, na cor da pele ou na aparência física. Segundo ele, parâmetros subjetivos ou não constatáveis de maneira clara e precisa não satisfazem a exigência legal.
Justa causa
A partir de declarações dos policiais militares contidas no auto de prisão em flagrante, o ministro ressaltou que a cor da pele foi o que primeiramente despertou a atenção da polícia. “É passado da hora do senso comum de que as pessoas negras são naturalmente voltadas para a criminalidade”, disse, acrescentando que a violação de direitos não pode ser normalizada pelas instituições de justiça.
Na sua avaliação, o fato de uma pessoa estar próxima a um carro não é justa causa para abordagem, e a cena se parecer com comércio de algo é mera suspeição, sem nenhum elemento concreto. Embora não tenha identificado os requisitos formais para a concessão do HC, por considerar que a defesa pretendia utilizá-lo como substitutivo de recurso, Fachin concedeu o pedido da Defensoria Pública, por identificar a ilicitude da prova.
Caso concreto
Já o ministro André Mendonça abriu divergência do relator. Segundo ele, foi constatada uma atitude supostamente de oferta de produto em local público conhecido como área de tráfico de drogas. Também verificou que os suspeitos tentaram fugir e esconder quantidade de droga além da apreendida. Assim, votou por negar o pedido porque, especificamente no caso concreto, não havia razões para acolhê-lo. Porém, o ministro considera consensual a conclusão quanto à inadequação de comportamentos que indiquem o perfilamento racial e, por isso, se propôs a debater a tese.
Também o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não há ilicitude da prova e observou que, durante toda a instrução criminal, a defesa não alegou a existência de perfilamento racial. Seu voto levou em conta, ainda, que o local da abordagem é um tradicional ponto de venda de drogas e que o modo de agir do suspeito indicava a prática do delito. O ministro Dias Toffoli seguiu a corrente divergente.
EC/CR//CF
1/3/2023 – STF começa a julgar validade de prova obtida em busca pessoal baseada na cor da pele
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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