STF
STF começa a discutir gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657, que questiona a gratuidade e o desconto em tarifas para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais previstos no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). O julgamento prosseguirá na sessão de quinta-feira (17).
Seis ministros votaram nesta tarde pela constitucionalidade da norma, que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas passagens com desconto mínimo de 50%, caso as vagas gratuitas se esgotem.
Necessidade de compensação
Da tribuna, o representante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, sustentou que o benefício seria inconstitucional por não estar especificada uma fonte de compensação. Ele afirmou que, como não foi criado um mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, os custos da gratuidade serão repartidos com os demais usuários e impulsionarão a revisão de tarifas.
Previsão de custos
O relator da ADI, ministro Luiz Fux, afastou essa argumentação. Ele observou que o transporte interestadual de passageiros é serviço público e, quando recebe a autorização para atuar no setor, a empresa sabe dos custos, inclusive da gratuidade prevista em lei.
O ministro destacou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios e preveem a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas.
Fux ressaltou que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de criar políticas específicas para esse grupo social. Nesse sentido, a previsão de gratuidade garante a jovens de baixa renda o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.
PR/CR//CF
3/3/2017 – Gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda é tema de ADI
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Processo relacionado: ADI 5657
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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