STF

Ministro Fachin amplia prazo para União apresentar plano de proteção de povos indígenas isolados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo adicional de 30 dias úteis para que a União apresente um plano de ação para a regularização e a proteção das terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade). Entre elas está a Terra Indígena Tanaru, onde, em novembro de 2022, morreu o último representante desse povo, conhecido como “Índio do Buraco”.

A decisão foi tomada na análise de agravo regimental apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a requerimento da Funai, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, contra as medidas cautelares concedidas pelo relator no final do ano passado. Na ocasião, Fachin deu prazo de 60 dias à União para apresentar o plano de ação.

Submetida a referendo do Plenário, a decisão monocrática começou a ser analisada na sessão virtual do dia 12/12/2022. Fachin foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia. Em razão de um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o processo continua sob análise do Plenário, agora em ambiente físico.

Leia Também:  Partido questiona entendimento do TSE sobre prazo de inelegibilidade

Transição governamental

A AGU solicitou mais tempo para a apresentação dos planos de ação sob o argumento de que o prazo deferido atravessava não apenas o exercício fiscal, mas também o período de transição governamental. O ministro Fachin verificou a existência de razoabilidade na argumentação da AGU em relação à necessidade de dilação do prazo.

Leia a íntegra da decisão

EC/AS//VP

Leia Mais:

29/11/2022 – Fachin determina adoção de medidas para proteger povos indígenas isolados e de recente contato

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

Leia Também:  STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime

Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

Leia Também:  Partido questiona entendimento do TSE sobre prazo de inelegibilidade

Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA