STF
Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de influenciadora digital Ana Pink
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 219345) apresentado pela defesa da influenciadora digital Ana Paula Ferreira Duarte, de Ribeirão Preto (SP), conhecida como Ana Pink, contra a conversão do decreto de prisão domiciliar em preventiva. Ana foi denunciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com prejuízo estimado em mais de R$ 110 milhões em contratos fraudulentos de empréstimos consignados.
Comissões milionárias
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), ela chefiava uma organização criminosa, composta por centrais de atendimento telefônico e correspondentes bancários, visando à obtenção de créditos consignados por pensionistas e aposentados do INSS sem o conhecimento deles ou os induzindo a erro. A acusação é de que as fraudes teriam resultado na obtenção de dados oficiais de mais de 360 mil beneficiários, o que possibilitou fraudes na concessão de empréstimos e resultou, além dos prejuízos para as vítimas, na obtenção de comissões milionárias das instituições financeiras.
Gravidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia revogado decisão de primeira instância que convertera a prisão preventiva em domiciliar, porque Ana tem três filhos menores de 12 anos que dependeriam dela. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do recurso contra a medida constatou que as crianças poderiam ser cuidadas pelos pais e que a gravidade, em tese, da ofensa à ordem pública recomenda a manutenção da prisão preventiva.
Intervenção antecipada
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não constatou a presença de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção antecipada do Supremo. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal (Súmula 691), não cabe ao STF admitir HC contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância.
Ele ressaltou que o rigor na aplicação dessa jurisprudência tem sido abrandado somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AS//CF
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Processo relacionado: HC 219345
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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