STF
STF amplia prazo para Minas Gerais regularizar contratos temporários no ensino público
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 24 meses o prazo para que o Estado de Minas Gerais adote as medidas necessárias para cumprir a decisão da Corte que invalidou a legislação estadual que permitia a convocação temporária de profissionais, sem vínculo com a administração pública, para funções de magistério na educação básica e superior do estado na ausência do titular do cargo ou no caso de vacância. Na sessão virtual finalizada em 15/08, a Corte acolheu parcialmente pedido do governador, Romeu Zema, para estender o prazo.
A ampliação permitirá que os atuais contratos firmados com base nas Leis estaduais 7.109/1977 e 9.381/1986 sejam preservados por 24 meses, a contar da conclusão do julgamento de mérito, e que o estado utilize as normas para firmar contratos temporários necessários para manter a regularidade do ensino público, desde que sua vigência não supere o prazo máximo estabelecido pelo STF.
Em maio do ano passado, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915, o STF havia fixado o prazo de 12 meses para a adequação. Em embargos de declaração, Zema alegava contradição e omissão em pontos do acórdão e pedia que o prazo fosse de cinco anos.
Melhor interesse dos alunos
Em voto condutor do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) afirmou que as razões do julgado ficaram “absolutamente claras” no julgamento do mérito da ADPF, e a mera discordância com o que foi decidido não autoriza a interposição de embargos de declaração.
No entanto, ele considerou que o prazo inicial fixado pelo Plenário poderia criar embaraços ao regular ensino público no estado. Números apresentados pelo governo mineiro, a título de exemplificação, demonstram que, entre 15/5 e 1º/6 deste ano, os afastamentos por licença para tratamento de saúde exigiram 4.596 contratações (70,1%), casos de gestação, maternidade e paternidade ocasionaram 451 contratações (6,9%), e as demais substituições (férias-prêmio, substituição de cargos, etc.) resultaram em 1.508 contratações (23%).
Para Lewandowski, a ampliação do prazo para 24 meses é necessária diante desta realidade e do melhor interesse dos alunos, que poderiam ser prejudicados pela repentina descontinuidade do serviço público de ensino estadual, assim como as limitações que o período eleitoral impõe à nomeação, à contratação ou, de qualquer forma, à admissão de servidor público. “Trata-se de medida que irá atenuar a declaração de invalidade, adequando-a às situações concretas e a outros princípios jurídicos, além de servir como mecanismo de garantia da autoridade da Carta da República”, concluiu.
VP/AD//CF
25/5/2022 – Leis de MG que permitiam convocação temporária de professores sem concurso são inválidas, decide STF
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Processo relacionado: ADPF 915
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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