STF
STF afasta bloqueio judicial de verbas de Associações de Pais e Professores de SC
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas públicas das contas de Associações de Pais e Professores (APPs) de escolas públicas de Santa Catarina para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 988, na sessão virtual encerrada em 17/10.
Segundo o colegiado, os bloqueios violam o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que impede o remanejamento de uma categoria de programação financeira para outra sem autorização legislativa prévia. Com a decisão, as verbas bloqueadas devem ser devolvidas imediatamente para o atendimento dos fins a que se destinam.
Na ADPF, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, disse que as APPs recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), executado pelo Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para custeio, manutenção e pequenos investimentos na infraestrutura física e pedagógica das escolas beneficiárias. Moisés sustentava, entre outros pontos, que o bloqueio das contas prejudicava a continuidade dos serviços públicos educacionais no estado.
Legalidade orçamentária
No voto acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que os recursos financeiros atribuídos às APPs se destinam ao cumprimento de atividades essencialmente públicas. A execução desses valores, observou, devem seguir as regras constitucionais de organização orçamentária das finanças públicas. Ou seja, as associações, como unidades executoras próprias, devem empregar os recursos públicos federais nas finalidades legais, vedada a sua utilização para o pagamento de pessoal.
A relatora citou precedentes em que o Supremo afastou a possibilidade de o Poder Judiciário modificar, por meio de atos constritivos, a destinação de recursos públicos previamente definida pelas autoridades governamentais competentes, em razão da indevida interferência nas atribuições reservadas aos demais Poderes.
SP/AS//CF
6/7/2022 – Governador de SC pede desbloqueio de verbas das Associações de Pais e Professores
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Processo relacionado: ADPF 988
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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