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STF afasta bloqueio judicial de verbas de Associações de Pais e Professores de SC

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas públicas das contas de Associações de Pais e Professores (APPs) de escolas públicas de Santa Catarina para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 988, na sessão virtual encerrada em 17/10.

Segundo o colegiado, os bloqueios violam o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que impede o remanejamento de uma categoria de programação financeira para outra sem autorização legislativa prévia. Com a decisão, as verbas bloqueadas devem ser devolvidas imediatamente para o atendimento dos fins a que se destinam.

Na ADPF, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, disse que as APPs recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), executado pelo Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para custeio, manutenção e pequenos investimentos na infraestrutura física e pedagógica das escolas beneficiárias. Moisés sustentava, entre outros pontos, que o bloqueio das contas prejudicava a continuidade dos serviços públicos educacionais no estado.

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Legalidade orçamentária

No voto acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que os recursos financeiros atribuídos às APPs se destinam ao cumprimento de atividades essencialmente públicas. A execução desses valores, observou, devem seguir as regras constitucionais de organização orçamentária das finanças públicas. Ou seja, as associações, como unidades executoras próprias, devem empregar os recursos públicos federais nas finalidades legais, vedada a sua utilização para o pagamento de pessoal.

A relatora citou precedentes em que o Supremo afastou a possibilidade de o Poder Judiciário modificar, por meio de atos constritivos, a destinação de recursos públicos previamente definida pelas autoridades governamentais competentes, em razão da indevida interferência nas atribuições reservadas aos demais Poderes.

SP/AS//CF

6/7/2022 – Governador de SC pede desbloqueio de verbas das Associações de Pais e Professores

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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