STF
Ministra Rosa Weber dá posse a secretários e assessores que atuarão na gestão
Um dia após assumir a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber empossou, nesta terça-feira (13), a nova diretoria do Tribunal para a próxima gestão. Além do novo diretor-geral, Miguel Piazzi, e do novo secretário-geral, Estêvão Waterloo, tomaram posse dezenas de profissionais, entre secretários, assessores-chefes, chefes de gabinete e coordenadores.
Na solenidade, a presidente agradeceu a todos os empossados. “Tenho certeza absoluta de que, com o comprometimento e a dedicação de todos e com o esforço comum, conseguiremos entregar à sociedade brasileira a melhor prestação de serviços, considerando e buscando o aperfeiçoamento da nossa instituição, que é um orgulho para todos nós”, afirmou.
Veja a lista completa da equipe da nova gestão:
Secretaria-Geral da Presidência
Estêvão André Cardoso Waterloo, secretário-geral
Secretaria do Tribunal
Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, diretor-geral
Gabinete da Presidência
Paula Pessoa Pereira, chefe de gabinete
Rogério Augusto Viana Galloro, assessor especial
Júlio Luz Sisson de Castro, assessor II
Juízes auxiliares da Presidência
Mateus de Freitas Cavalcanti Costa
Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho
Juiz instrutor da Presidência
Márcio Schiefler Fontes
Secretaria Judiciária
Adauto Cidreira Neto, secretário
Secretaria de Gestão de Precedentes
Aline Carlos Dourado Braga, secretária
Auditoria Interna
Armando Akio Santos Doi, auditor-chefe
Assessoria de Cerimonial
Célia Regina de Oliveira Gonçalves, assessora-chefe
Assessoria de Articulação Parlamentar
Clay Souza e Teles, assessor-chefe
Assessoria de Segurança da Informação
Marcelo Antonio da Silva, assessor-chefe
Assessoria de Assuntos Internacionais
Osvaldo dos Santos Pizzá, assessor-chefe
Assessoria Processual
Ana Paula Vilela de Pádua, assessora-chefe
Daniel Augusto Moreira, assessor especial
Gabriel Henrique Lessa Richard, assessor especial
Giuliano Koth Ribas, assessor especial
Marcella Pereira Ferraro, assessora especial
Breno Pinheiro Franco de Araujo, assessor I
Luciana Lopes e Silva Figueroa, assessora I
Assessoria de Análise de Recursos
Carlos Augusto de Araújo Lima Filho, assessor-chefe
Daniela Fernandes Daros, assessora especial
Marina Godoy de Miranda Araújo, assessora I
Assessoria do Plenário
Carmen Lilian Oliveira de Souza, assessora-chefe
Gabinete do Secretário-Geral da Presidência
Edimar Rosa da Silva, chefe de gabinete
Fabio Luis Furrier, assessor especial
Patrícia Pereira de Moura Martins, assessora especial
Gabinete do Diretor-Geral
Cleber Silva Mota, chefe de gabinete
Luciano Ribeiro de Santana, assessor I
Marcio Tagliari Filho, assessor I
Central do Cidadão
Gustavo da Fonseca Sandanielli Montú, assessor-chefe
Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação
Manuelita Hermes Rosa Oliveira Filha, secretária
Secretaria de Comunicação Social
Mariana Araújo de Oliveira, secretária
Assessoria de Projetos Judiciais
Raulino Palha de Miranda, assessor-chefe
Secretaria de Gestão Estratégica
Vinícius Nascimento Porto, secretário
Secretaria de Gestão de Pessoas
Cícero Rodrigues de Oliveira Gomes, secretário
Nelson Parucker Junior, assessor I
Secretaria de Serviços Integrados de Saúde
Denise Gomes da Silva, secretária
João Ferreira Marques, assessor II
Cláudia Torres Lima da Silveira, assessora I
Secretaria de Administração de Serviços e Gestão Predial
Edmilson Palma Lima, secretário
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações
Jean Mary Almeida Soares, secretário
Cyntia Maria Martins Santos, assessora I
Secretaria de Segurança
Marcelo Canizares Schettini Seabra, secretário
Rogério Gomes Viana, assessor I
Assessoria Jurídica
Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, assessora-chefe
Fábio Conforto de Alencar Moreira, assessor I
João Naylor Villas-Boas Agra, assessor I
Nádia Melissa Casagrande, assessora I
Secretaria de Tecnologia da Informação
Natacha Moraes de Oliveira, secretária
Assessoria de Apoio Gerencial
Rodrigo Lobo Canalli, assessor-chefe
Assessoria de Apoio à Governança e Conformidade
Valmi Alves de Sousa, assessor-chefe
Luciano Quadrado de Moraes, assessor II
Frederico Lobo de Oliveira, assessor I
Roberto Bezerra, assessor
Coordenadoria de Registros Funcionais e Pagamento
Fabiano Alcântara Parente Farias, coordenador
Coordenadoria de Planejamento e Gestão das Contratações
Juscieli Batista de Sousa Urquiza, coordenadora
Coordenadoria Processos Criminais
Paula Vasconcelos da Silva, coordenadora
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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