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STF aceita denúncias contra mais 200 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 200 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em inquéritos contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro (veja lista abaixo). Os inquéritos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores materiais dos crimes (INQ 4922).

Com a aceitação da denúncia, os acusados se tornam réus e passam a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. As denúncias foram analisadas em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta terça-feira (2/5).

Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos. Segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações contra eles formuladas, garantindo assim o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, e que merecem a devida proteção. Mas, segundo ele, são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham por finalidade controlar a força do pensamento crítico, bem como destruir o regime democrático, juntamente com suas instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.

No INQ 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornaram réus por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.

Divergência

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados por entenderem que eles não possuem a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal. Superada essa preliminar, no mérito ambos rejeitaram as denúncias no INQ 4291.

Como todos os acusados são pessoas que foram detidas no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, no dia seguinte aos fatos, os ministros entenderam que não há elementos apontando sua participação nos atos de vandalismo ocorridos em 8/1, nem que eles tivessem se associado, de forma organizada e estável, com o fim específico de praticar crimes.

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Já no INQ 4922, o ministro André Mendonça recebeu todas as denúncias. O ministro Nunes Marques, por sua vez, recebeu as denúncias apenas em relação aos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado.

Terceiro bloco

Em sessão virtual iniciada à 0h desta terça-feira (3/5), os ministros e ministras analisam o terceiro grupo de denúncias apresentadas pela PGR nos mesmos inquéritos (veja a lista dos denunciados na matéria abaixo). São mais 250 denúncias a serem apreciadas, alcançando o total de 550 até o momento, e o julgamento ocorrerá até 23h59 do dia 8/5.

PR/AS/VP//AD

Erivaldo Macedo
Erlando Pinheiro Farias
Ezequiel Nogueira Gomes
Felipe dos Santos
Francine Maria de Assunção Lopes
Francisco Grajau Lima
Genivaldo Carlos Ramos
Gislaine Alves Valentim dos Santos
Henrique Fernandes de Oliveira
Ildo Reckziegel de Souza
Jason Pereira Santos
João Andraski
João Batista Benevides da Rocha
João Eduardo Alves Nunes
João Marciano de Oliveira
Joel Jehn da Cunha
Joelma Souza Cardoso de Souza
John Lennon Martins Medeiros
Josimar Vieira de Melo
Lucas Andraski
Lucileide Dias da Silva
Luzia Francisca da Silva
Marcia Rosa Vieira
Marco Aurélio Barbosa
Marileia dos Santos
Marlene Capeletto Pereira Silva
Mauro Torres
Maxwell Guedes de Araujo
Melissa Martins Marçal
Patrícia Fernanda Franco Vieira
Patrícia Rezende Pinel Valadão
Pedro Barbosa de Souza
Plauto Roberto Pirozi
Reginaldo Silveira
Renan Ferreira Silva
Renato Poffo
Ressoli Praetorius de Mello
Roberto Simon
Robson Batista Nunes
Rodolfo Costa Melo
Romoaldo Gomes da Silva
Ronia Daniela Vieira Silva
Rose Selma Soares ou Rose Selma da Costa Santos
Rosemary Caetano de Freitas
Sandra dos Santos Carvalho
Sidersino Pereira do Nascimento
Sidney Machado
Silvio da Rocha Silveira
Terezinha Locateli
Thiago dos Santos Silva
Valderi Lima da Silva
Vancleia Lima de Oliveira
Walmir Blasius
Wheroilton Pereira De Castro
Wiliam Neves Guimaraes
Willian Pires Oliveira
Wilson Fernando Gomes
Wilson Nunes de Aguiar
Abdias Joaquim dos Reis
Ademar Guinzelli
Ademir Domingos Pinto da Silva
Adriana Alves de Almeida
Antônio Genésio Fernandes da Silva
Edith Christina Medeiros Freire
Josenaldo Batista Alves
Luiz Adrian de Moraes Paz
Renata Sousa Massa
Valdinei Marçal Brandao
Abigail Nunes da Costa
Adair Begnini
Ademar Bento Mariano
Ademir Almeida da Silva
Ademir Aparecido Barizon
Adenilson Antônio da Silva
Adilma Maria Cardoso
Adilson Damazio de Oliveira
Adilson de Souza Lima
Adriana Salvador Plácido
Adrielle Cristina Trigo
Agenor Pisetta
Ailson da Silva Moreira
Ailton Carlos dos Reis
Alan Victor Chaves Pedroso
Alcebíades Ferreira da Silva
Aldair Batista Nobre
Aleandro Pena
Alessandra Cristiane dos Santos Nascimento
Alessandra Malvina da Trindade Michels
Alessandro Ferreira dos Santos
Alex Junior da Trindade Costa
Alexandre da Costa Oliveira
Alexandre de Souza Moreira
Alexandre Felix de Lima
Alexandre Henrique Kessler
Alexandre Magno da Silva Ferreira
Alice Terezinha Costa da Costa
Aline Cabal Dias
Altamirando Pinto de Oliveira
Altieres Pereira de Araújo

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INQ 4922

Gilberto Ackermann

Haroldo Wilson Roder

Hedilza Alves Soares

Ilson Cesar Almeida de Oliveira

Ivair Tiago de Almeida

Ivanes lamperti

Ivone Gomes das Chagas

Jairo de Oliveira Costa

Jamildo Bomfim de Jesus

Jaqueline Konrad

Joanita de Almeida

João de Oliveira Antunes Neto

João Lucas Vale Giffoni

Joel Borges Correa

Joelton Gusmão de Oliveira

John Atila da Silva Assunção

Jorge Ferreira

Jorge Luiz dos Santos

Jose Eder Lisboa

Jose Ricardo Fernandes Pereira

Josiel Gomes de Macedo

Josilaine Cristina Santana

Josilene Rodrigues da Silva

Josino Alves de Castro

Jupira Silvana da Cruz Rodrigues

Leonardo Silva Alves Grangeiro

Levi Alves Martins

Lindinalva Pereira de Castro

Lucas Costa Brasileiro

Lucas Schwengber Wolf

Luciano Fernandes

Luiz Fernando de Souza Alves

Marcelo Cano

Marcelo Soares Konrad

Marco Afonso Campos dos Santos

Marco Antônio Braga Caldas

Marcos Roberto Barreto

Maria Aparecida de Almeida

Maria Aparecida Lima Alencar

Maria Aparecida Medule

Maria Cristina Arellaro

Maria Irani Teixeira Bomfim

Marileide Marcelino da Silva

Matheus Dias Brasil

Matheus Fernandes Bomfim

Matheus Lima de Carvalho Lázaro

Miguel Fernando Ritter

Moises dos Anjos

Monica Murca Neris Sodre

Nara Faustino de Menezes

Neli Ferronato Pelle

Nelson Ferreira da Costa

Nilma Lacerda Alves

Orlando Ribeiro Júnior

Osmar Hilebrand

Osni Cavalheiro

Oswaldo de Souza Lopes Júnior

Oziel Lara dos Santos

Patrícia dos Santos Salles Pereira

Paulo Augusto Bufarah

Paulo Cesar Rodrigues de Melo

Paulo Eduardo Vieira Martins

Pedro Henrique Gaudêncio da silva

Raquel de Souza Lopes

Regina Aparecida Modesto

Reginaldo Carlos Begiato Garcia

Roberta Jersyka Oliveira Brasil Soares

Rodrigo de Freitas Moro Ramalho

Rodrigo Pereira Santiago

Rosana Maciel Gomes

Rosely Pereira Monteiro

Rosemeire Aparecida Morandi

Sandra Maria Menezes Chaves

Sergio Amaral Resende

Sipriano Alves de Oliveira

Sirlene de Souza Zanotti

Suzana da Rold

Telmo Alexandre Pereira de Oliveira Aparício

Telmo Roberto Esmala

Thiago Teles de Toledo

Tiago dos Santos Ferreira

Tiago Mendes Romualdo

Tiago Renan Borges Pereira

Ueliton Guimarães de Macedo

Ulisses Freddi

Valeria Gomes Martins

Valmirando Rodrigues Pereira

Vanderley de Almeida Cabral

Vanessa Harumi Takasaki

Vitor Manoel de Jesus

Viviane de Jesus Camara

Viviane dos Santos

Watlila Sócrates Soares do Nascimento

Wellington Luiz Firmino

Ygor Soares da Rocha

Armando Gomes da Silva

Edson Carlos Campanha

Iraci Megumi Nagoshi

Isolve Zamboni

Jaime Junkes

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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