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Professor Sérgio Arenhart fala no STF sobre a tutela coletiva de interesses individuais

Convidado da edição desta sexta-feira (8) do projeto “Autor em Foco”, do Supremo Tribunal Federal (STF), o professor Sérgio Arenhart, ao falar sobre seu livro “A Tutela Coletiva de Interesses Individuais”, defendeu que a definição dos direitos individuais homogêneos deve se dar à luz de um modelo que pense o Judiciário como um todo.

Ele afirmou que, hoje, no sistema de justiça, para que se dê a um processo uma solução ótima, negligenciam-se outros tantos processos. Por isso, ele sugere a aplicação das técnicas processuais mais apropriadas para o tratamento de questões de massa. A seu ver, para questões idênticas, uma resposta coletiva é mais apropriada do que soluções individuais. “Do ponto de vista da gestão processual, me parece racional ampliar o campo de cabimento das tutelas coletivas, que dá uma resposta única para vários casos, do que enfatizar o individual”, disse.

Conflitos entre princípios

Em controvérsias judiciais em que haja confronto entre princípios constitucionais, o professor defende a aplicação do peso relativo, ou seja, uma solução que parta da premissa de que os princípios não possuem um valor absoluto.

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Segundo Arenhart, o princípio da liberdade de expressão, por exemplo, tem pesos diferentes se contrastado com outro princípio e a depender das circunstâncias do caso concreto. Assim, a decisão judicial mais adequada é a que acomode da melhor maneira esses princípios que estão se contrapondo.

Nesse contexto, ele citou a recente decisão da Suprema Corte Americana que suspendeu decisão que garantia o direito ao aborto. Segundo apontou o professor, em 1973 a Corte dos EUA havia reconhecido a constitucionalidade do aborto à luz da garantia do direito à intimidade. Ao reapreciar a matéria e, portanto, em circunstâncias diferentes, a Suprema Corte decidiu que essa questão cabe ao legislador e não ao Judiciário.

Processo criativo

Sérgio Arenhart falou sobre a estrutura de seu livro e, a respeito do processo criativo, disse que sempre começa a pensar os processos a partir da realidade, de problemas concretos. É a vivência da realidade que subsidia suas ideias, que, em um segundo momento, ganham racionalidade com apoio na doutrina e na jurisprudência.

O escritor afirmou que pretende revisitar a obra para atualizá-la à luz do Novo Código de Processo Civil.

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Projeto

O projeto “Autor em Foco” recebe periodicamente escritores da área de Direito para falar sobre sua obra e seu processo de escrita.

SP/AD

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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