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Primeira e Segunda Turmas do STF julgaram mais de oito mil processos em 2022

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A Primeira e a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgaram, em 2022, 8.560 processos, além dos que ainda estão em pauta em sessões virtuais. Nesta terça-feira (6), na última sessão presencial do ano, os dois colegiados apresentaram balanços.

Primeira Turma

De acordo com a presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia, foram julgados 4.970 processos. A Primeira Turma realizou, durante o ano, 14 sessões ordinárias, com 37 processos julgados, e 40 sessões virtuais, com 4.930 processos julgados, além de duas sessões virtuais extraordinárias, para julgamento de três processos. Segunda a ministra Cármen Lúcia, outros 203 processos estão na pauta de julgamento das sessões virtuais que se encerrarão até o final do ano.

Também na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso foi eleito, por aclamação, para presidir o colegiado em 2023. A ministra disse que Barroso é um dos maiores nomes que já passaram pelo STF, classificando-o de “grande jurista, professor e emérito conferencista”. Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também elogiaram a competência e o trabalho realizado por ele no STF.

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Segunda Turma

O presidente do colegiado, ministro André Mendonça, anunciou que o colegiado julgou, em 2022, 3.590 processos. Ele destacou que 47 processos foram julgados nas 16 sessões presenciais e outros 3.543 em ambiente virtual. Esse número deve aumentar, uma vez que há matérias a serem julgadas pelo plenário virtual ainda este ano. O maior número de julgados foi de habeas corpus (HCs) e recursos ordinários em habeas corpus (RHCs), totalizando, até o momento, 1.175 processos.

O presidente da Turma agradeceu a contribuição de todos e adiantou que, em 2023, pretende intensificar o número de julgamentos no colegiado, especialmente no formato presencial. O ministro Ricardo Lewandowski, ao representar o decano, ministro Gilmar Mendes, cumprimentou o presidente pelos trabalhos desenvolvidos ao longo do segundo semestre, quando Mendonça assumiu a Presidência da Turma, e ressaltou a forma objetiva, cortês e muito profissional com que ele tem orientado os julgamentos.

EC, WH//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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