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Primeira e Segunda Turmas do STF julgaram mais de oito mil processos em 2022

A Primeira e a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgaram, em 2022, 8.560 processos, além dos que ainda estão em pauta em sessões virtuais. Nesta terça-feira (6), na última sessão presencial do ano, os dois colegiados apresentaram balanços.

Primeira Turma

De acordo com a presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia, foram julgados 4.970 processos. A Primeira Turma realizou, durante o ano, 14 sessões ordinárias, com 37 processos julgados, e 40 sessões virtuais, com 4.930 processos julgados, além de duas sessões virtuais extraordinárias, para julgamento de três processos. Segunda a ministra Cármen Lúcia, outros 203 processos estão na pauta de julgamento das sessões virtuais que se encerrarão até o final do ano.

Também na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso foi eleito, por aclamação, para presidir o colegiado em 2023. A ministra disse que Barroso é um dos maiores nomes que já passaram pelo STF, classificando-o de “grande jurista, professor e emérito conferencista”. Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também elogiaram a competência e o trabalho realizado por ele no STF.

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Segunda Turma

O presidente do colegiado, ministro André Mendonça, anunciou que o colegiado julgou, em 2022, 3.590 processos. Ele destacou que 47 processos foram julgados nas 16 sessões presenciais e outros 3.543 em ambiente virtual. Esse número deve aumentar, uma vez que há matérias a serem julgadas pelo plenário virtual ainda este ano. O maior número de julgados foi de habeas corpus (HCs) e recursos ordinários em habeas corpus (RHCs), totalizando, até o momento, 1.175 processos.

O presidente da Turma agradeceu a contribuição de todos e adiantou que, em 2023, pretende intensificar o número de julgamentos no colegiado, especialmente no formato presencial. O ministro Ricardo Lewandowski, ao representar o decano, ministro Gilmar Mendes, cumprimentou o presidente pelos trabalhos desenvolvidos ao longo do segundo semestre, quando Mendonça assumiu a Presidência da Turma, e ressaltou a forma objetiva, cortês e muito profissional com que ele tem orientado os julgamentos.

EC, WH//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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